Seu cliente quer vender o imóvel, mas ele ainda está pagando o financiamento. Você já passou por uma situação dessa?
Caso esse imóvel esteja em um financiamento através da Caixa, são necessários alguns documentos específicos.
A documentação exigida na venda de um imóvel financiado pela Caixa pode ser diferente em alguns casos, como venda de pessoa física e venda de pessoa jurídica, além de um dos fatores determinantes para a venda por pessoa física, o estado civil do vendedor.
Pessoa Física – Solteiros
– Proponente: Ficha Cadastro PF, Registro de Identidade, CPF e Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união, essa última deve ser emitida através do site da receita federal.
– Vendedor/Proprietário do Imóvel: Opção de Compra e Venda – Vendedor Pessoa Física, Registro de Identidade, CPF, Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união e Certidão de Nascimento.
– Imóvel: Certidão atualizada de inteiro teor de matrícula contendo registro atual e ações reais e pessoas reipersecutórias, IPTU e Comprovante de recolhimento do Foro e Laudêmio, se imóvel sob efeito enfitêutico.
Pessoa Física – Casados em comunhão parcial de bens
Nesse caso, a mudança deve ser apenas na certidão de nascimento para a certidão de casamento. Todo o restante da documentação permanece a mesma.
Pessoa Física – Casados em comunhão total de bens
Para os casados em comunhão total de bens, a lista permanece a mesma, porém é exigido ainda apresentação do pacto antenupcial.
Pessoa Física – Separados ou divorciados
Em caso de separação, a documentação é idêntica, porém a certidão de casamento deve obrigatoriamente conter a averbação da separação ou do divórcio.
Pessoa Física – Viúvos
A única alteração na documentação é em relação a certidão de casamento. Nesse caso, o vendedor poderá optar por apresentar a certidão de casamento com o óbito averbado ou a certidão original acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
Outros tipos de documentação podem ser solicitados pela agência. Essa solicitação é opcional e pode ocorrer devido a alguma lei ou exigências regionais, além das características específicas do financiamento em questão.
Pessoa Jurídica – Sociedade Anônima (S.A)
– Proponente: Ficha Cadastro PF, Registro de Identidade, CPF e Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união, essa última deve ser emitida através do site da receita federal.
– Vendedor/Proprietário do Imóvel: Estatuto Social e ata de eleição da diretoria publicada no D.O.U, Certidão Simplificado da Junta Comercial, Documentos pessoais dos sócios / dirigentes (RG/CPF/Endereço), CNPJ, CRF, Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da união, além da Opção de Compra e Venda – Vendedor Pessoa Jurídica.
– Imóvel: Certidão atualizada de inteiro teor de matrícula contendo registro atual e ações reais e pessoas reipersecutórias, IPTU e Comprovante de recolhimento do Foro e Laudêmio, se imóvel sob efeito enfitêutico.
Pessoa Jurídica – Limitada (LTDA)
As alterações são apenas nos documentos do vendedor do imóvel: no lugar do estatuto social e da ata, deve ser apresentado o Contrato Social e alteração ou Contrato Social Consolidado
Pessoa Jurídica – Firma Individual (F.I.)
No lugar do estatuto social ou do contrato social, deve ser apresentado o Documento de constituição de Firma Individual. As demais documentações permanecem a mesma.
Em cada um desses casos, se a venda for realizada através de procuração, deve ainda ser apresentados RG do procurador e a procuração conforme o modelo especificado no site da Caixa.
Aliás, todos os documentos solicitados possuem modelos específicos que podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal.
Já para os compradores será exigido outra listagem de documentação. Para saber quais são os documentos, a Caixa verifica dados como o estado civil desse comprador, o tipo de renda que o mesmo possui, se haverá a utilização do FGTS (nesse caso é solicitado a planta baixa do imóvel, por exemplo) e forma de pagamento.