O perito judicial e consultor de segurança eletrônica e condomínios Denilson Forato, fornece aqui orientações aos síndicos quanto ao acesso e uso das imagens gravadas pelas câmeras do sistema de segurança do condomínio.
1 – Na expansão do uso de câmeras e de sistemas de monitoramento, a imagem dos condôminos fica mais exposta: Isso traz problemas ao síndico?
É um risco potencial, já que vivenciamos a época do monitoramento massivo, seja nas áreas públicas como nas particulares de uso coletivo. Porém, tal risco será afastado se o condomínio zelar pela correta finalidade da gravação de sons e imagens, qual seja, proporcionar maior segurança e bem-estar para a coletividade. Um outro cuidado sugerido é afixar placas informativas sobre o monitoramento do local, exigência que aparece em algumas leis municipais, como ocorre em São Paulo, Capital.
2 - Quem pode ter acesso às imagens do CFTV de forma que não atinja a privacidade e gere danos ao morador?
Vale dizer que as áreas de uso comum são as que podem ser alvo de monitoramento, desde que tal medida, que é voluntária, passe pela aprovação de praxe da assembleia condominial (maioria simples dos presentes em segunda chamada).
Um segundo aspecto importante que é tais áreas comuns, apesar da sua natureza privada, são de uso coletivo, o que diminui em muito a possibilidade da alegação de devassa da privacidade ou intimidade de alguém.
Como representante legal do condomínio, ao síndico caberá o acesso e controle do monitoramento realizado. Na prática, profissionais escolhidos com cuidado, treinados e especializados no setor de segurança acabam por cumprir tal missão, como prepostos do síndico.
O ideal é que o condomínio disponha de local próprio para tanto, com acesso restrito, para o controle, armazenamento e verificação do monitoramento e gravações.
3 - Cenas de agressões ou ilícitos devem ser apresentadas à polícia?
Sim, com a ressalva de que o condomínio somente estará obrigado a encaminhar as imagens para o representante do Poder Público por força de ordem judicial. Na prática, é muito comum que os prédios recebam e atendam à requisição de ceder a gravação, sem resistência, de modo a colaborar com a investigação em curso. Não raro, crimes cometidos nas vias públicas e captados pela portaria do condomínio são solucionados com tal meio de prova. Em situações especiais, em que o condomínio fique receoso de entregar a gravação, a recomendação é justificar a negativa por escrito para a Autoridade Policial que a requisitou, de modo a afastar eventual acusação de cometimento de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).
Por fim, cabe lembrar que o Art. 2º, § 2º, da Lei Federal 12.830/13, trata da hipótese da forma seguinte:
"Art. 2º. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado....§ 2º. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."
4 - Imagens podem ser exibidas ao Conselho?
Sim. É sabido que ao Conselho não cabe apenas a missão de fiscalizar a gestão do síndico, mas também a de colaborar e participar dos problemas mais graves e polêmicos que afetam a vida condominial. Portanto, é salutar que o Conselho esteja presente e participe das decisões estratégicas sobre tais questões.
5 - Condôminos podem requisitar a posse das imagens gravadas?
Não convém que o condomínio atenda à requisição que tenha por finalidade motivações pessoais. O monitoramento das imagens e do som ambiente por meio de câmeras e microfones se presta ao interesse e segurança coletivos. O aparato é meio preventivo para proporcionar maior segurança aos condôminos e sua utilização como meio de prova é válida, legítima e aceita, desde que se preste a atender à comunidade (seja o condomínio ou a sociedade). Deste modo, as informações gravadas não devem se prestar a fins impertinentes, pessoais ou particulares. Caso o morador necessite a gravação como meio de prova, que consiga ordem judicial para tanto.
6 - Quais os riscos de responsabilização do síndico caso haja uso indevido do material?
Desvios de finalidade das gravações de imagem e áudio podem causar prejuízo, que certamente levarão o ofendido a promover ação de indenização de danos morais contra o condomínio e/ou síndico, com embasamento na Constituição Federal e no Código Civil. Dependendo do tipo de uso indevido das gravações, poderá ainda haver repercussões na esfera criminal, principalmente para apuração do cometimento de crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação).
Denilson Forato é Consultor e Gestor Empresarial - Perito Judicial - Consultor em Segurança Eletrônica - Dr.hc em Economia