Foi aprovado pela Câmara Municipal de Santo André, o
PL nº 15/2017, de autoria do vereador Eduardo Marchiori
Leite da Silva, alterando a Lei 9.882/16 que dispõe sobre o acesso a informações relativas ao cadastro municipal
de imóveis.
PL nº 15/2017, de autoria do vereador Eduardo Marchiori
Leite da Silva, alterando a Lei 9.882/16 que dispõe sobre o acesso a informações relativas ao cadastro municipal
de imóveis.
O objetivo é garantir que os corretores de imóveis
consigam verificar esse cadastro imobiliário junto às
Secretarias de Finanças e Controle Urbano e
Habitação, garantindo segurança às transações que
estejam intermediando.
consigam verificar esse cadastro imobiliário junto às
Secretarias de Finanças e Controle Urbano e
Habitação, garantindo segurança às transações que
estejam intermediando.
Segundo o Projeto, o corretor poderá solicitar
informações sobre os imóveis mediante a apresentação
do CIRP – Cartão de Identidade e Regularidade Profissional – dentro da validade e a prefeitura deverá manter
cópia desse documento em seus arquivos.
informações sobre os imóveis mediante a apresentação
do CIRP – Cartão de Identidade e Regularidade Profissional – dentro da validade e a prefeitura deverá manter
cópia desse documento em seus arquivos.