A idade máxima de 24 anos citada acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
Motivos para a rescisão antecipada e para o término do contrato de trabalho do aprendiz
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave (art 482 da CLT); Veja o que é considerado falta grave em
“Demissão por justa causa“.
- Ausência injustificada à escola que implica perda do ano letivo;
- A pedido do aprendiz;
- Fechamento da empresa (falência, encerramento das atividades ou morte do empregador);
- Término do prazo de duração do contrato.
Direitos na rescisão antecipada e no término do contrato de trabalho do aprendiz
A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada quando o contrato tenha duração superior a um ano. Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal.
A homologação pode ser assistida pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE.
Direitos em cada motivo para a rescisão:
1) Implemento da idade do aprendiz
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral e proporcional;
- Férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
- Saque do FGTS.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.
2) Desempenho insuficiente ou anadaptação do aprendiz
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral e proporcional;
- Férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.
3) Falta disciplinar
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral;
- Férias integrais;
- 1/3 sobre férias integrais.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- 1/3 sobre férias proporcionais.
4) Ausência injustificada à escola
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral e proporcional;
- Férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.
5) A pedido do aprendiz
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral e proporcional;
- Férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.
6) Fechamento da empresa
Direitos
- Saldo de salários;
- Aviso prévio;
- 13º integral e proporcional;
- férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.
7) Término do contrato
Direitos
- Saldo de salários;
- 13º integral e proporcional;
- Férias proporcionais e integrais;
- 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
- Saque do FGTS.
Não são direitos
- Aviso prévio;
- Multa de 40%;
- Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
- Seguro desemprego.