- Segundo Denilson Forato especialista em propriedade intelectual e diretor da Denilson Forato Marcas e Patentes especializada no setor, poucos empreendedores se preocupam em registrar sua marca logo no início das suas atividades.
“Isso se deve à falta de informação sobre a necessidade de registro e também
por acreditarem que seja um serviço caro”, explica. Para desmistificar o tema
e esclarecer sua importância, ela responde as principais dúvidas.
Qual o significado do nome?
O nome empresarial é a expressão que a empresa adota para identificar-se
durante as suas atividades profissionais. Normalmente inclui o ramo de
atividade no próprio nome, como por exemplo, ABC Indústria e Comércio Ltda., ou XYZ Consultoria e Assessoria Ltda.
E da marca?
A marca é a expressão usada para identificar os serviços prestados ou produtos
comercializados por essa empresa. Uma mesma empresa pode possuir diversos
registros de marca, mas somente um nome empresarial.
E do nome fantasia?
O nome fantasia é um campo que existe no formulário da constituição da
empresa. Por ele constar no CNPJ e, na grande maioria, a expressão usada como
nome fantasia é a própria marca, acaba gerando uma confusão e uma falsa ideia de propriedade e
proteção.
O que é domínio?
É o endereço eletrônico de um site na internet. Seu registro é feito perante o
Registro.br, que é o departamento do NIC.br (Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto BR), responsável pelas atividades de registro e
manutenção dos nomes de domínios que usam o “.br”. Aqui a proteção será de
quem registrar primeiro, independentemente do ramo de atividade, devendo
ser renovado anualmente, sob pena de perder o domínio.
Qual a diferença entre registrar e patentear?
Uma grande confusão que frequentemente ouvimos é “patentear uma marca”.
Os registros de marca e de patente são distintos. O correto é registrar uma
marca e patentear uma invenção.
Há diferença entre razão social e marca?
A razão social de uma empresa é o nome da empresa que deverá ser registrada
junto a um Cartório ou Junta Comercial do Estado, com abrangência estadual e vigência permanente enquanto a empresa estiver ativa. Já a marca é o nome ou
sinal distintivo utilizado para identificar um produto ou serviço junto ao seu
público consumidor.
É possível registrar ou proteger uma ideia?
Não, a ideia em si não passível de registro nem de proteção! Ideia é patrimônio
da humanidade. Para que se tenha alguma proteção é necessário materializar,
tangibilizar essa ideia. Pode ser através de uma marca, de uma patente, ou até
mesmo de um direito autoral.
Qual a finalidade do registro da marca?
A finalidade principal do registro de marca é garantir ao seu titular o uso
exclusivo da marca na identificação de suas atividades e também de ter o
direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões
iguais ou semelhantes na identificação das mesmas atividades.
O Registro da marca aqui no Brasil é conferido exclusivamente pelo INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Industrial) pelo prazo de 10 (dez) anos.
Este prazo é renovável por sucessivos e iguais períodos. Caso não seja requerida a sua prorrogação no prazo legal, a marca será arquivada e ficará disponível
para qualquer interessado requerer o seu registro.
Como é o processo para o registro de marca?
Após a escolha da marca, e antes mesmo de divulgá-la, o empreendedor deve
pesquisar se ela está disponível para registro no INPI, se o domínio está
igualmente disponível, além de verificar se tal marca já está sendo usada por
outra empresa. Este cuidado evita futura associação ou possibilidade de confusão com empresas e marcas de terceiros. Em seguida, inicia-se o processo de registro de marca, com o depósito do registro perante o INPI. Este depósito pode ser feito pelo próprio interessado, que deverá recolher somente as taxas devidas ao INPIO valor do depósito, feito por uma assessoria especializada, é de pouco menos de R$ 2.000,00, já incluídas neste valor as taxas federais devidas, honorários profissionais para acompanhamento do processo e despesas operacionais.
Neste momento teremos uma expectativa de direito em relação à obtenção do
uso exclusivo da marca no território nacional, ou seja, apesar do registro ainda
não estar concedido, o empreendedor já está protegido contra depósitos de
marcas posteriores de titularidade de terceiros. Ele poderá ser considerado
como o “primeiro da fila” para a obtenção da marca aqui no Brasil.
O prazo estimado do depósito do pedido até a concessão do registro e a
posterior expedição do competente certificado de registro é de
aproximadamente 30 meses, contados da data do depósito da marca no INPI.
O que é o registro de patente?
A patente é uma troca que a empreendedora faz com o Estado. Ela divulga a
tecnologia nova e o Estado concede a exclusividade de exploração dessa
tecnologia por um prazo determinado, que dependendo do tipo de patente,
varia de 15 a 20 anos. Após esse prazo, a tecnologia cai em domínio público,
para favorecer a concorrência e o crescimento da sociedade.
Como é o processo do registro de patente?
Este registro também é iniciado com o depósito do pedido de patente perante o
INPI, e o prazo até a efetiva concessão tem levado cerca de 7 anos.
É recomendável que o pedido de patente seja elaborado por engenheiro técnico
especializado, pois há um procedimento técnico-específico.
É importante acompanhar o pedido de patente durante todo o processo, pois
alguns procedimentos, como requerimento de exame técnico e recolhimento
das anuidades, são essenciais para que a patente continue vigente.