PERITO JUDICIAL,GESTOR EMPRESARIAL E CONSULTOR EM MARCAS E PATENTES,DR. EM ECONOMIA.
quinta-feira, 22 de abril de 2021
Perguntas e Respostas sobre Patente.
Perguntas e respostas sobre registro de Marcas
QUAL A HORA CERTA PARA REGISTRAR MINHA MARCA?
Uma pergunta que ouvimos bastante é: “Existe uma hora certa para fazer o registro de minha marca?”. A resposta é simples: sim! E é sobre isso que iremos discutir nesse texto.
Uma prática muito comum entre os empreendedores é adiar o registro da marca. Muitos esperam para ver se a empresa irá evoluir e outros simplesmente querem reduzir gastos nesse momento inicial. Seja por questões financeiras ou devido a outras prioridades, o registro de sua marca não deve ser ignorado pois há vários riscos em não a registrar, sua MARCA.
MAS EU DEVO REGISTRAR A MARCA LOGO QUANDO EU TIRAR MEU CNPJ?
Não! O empreendedor nem sempre já se decidiu qual será o nome de seu produto ou serviço no dia 1 de sua empresa. Mesmo que você tenha um nome empresarial e um nome fantasia já cadastrados, suas marcas não precisam ser iguais a eles, pois são coisas bem diferentes. Assim, o empreendedor tem a liberdade de escolher uma marca que achar mais interessante para seu negócio.
Porém, também não é preciso esperar o CNPJ para registrar a sua marca. Ela pode ser registrada mesmo antes de você formalizar a sua empresa, se você já tiver certeza sobre o nome que quer usar.
Muitos empresários contam com a ajuda de agências de design e marketing para criar um nome, logomarca e identidade visual da empresa. É a hora de pensar em todas as marcas possíveis e imagináveis, até chegar em uma decisão. O agora, esse é o momento chave, a hora certa, para fazer seu registro.
JÁ DECIDI QUAL SERÁ O NOME DA MINHA EMPRESA. ELE ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO?
Com a decisão do nome já tomada, é a hora de procurar um especialista em marcas para te ajudar no processo de registro. A primeira etapa desse processo é a chamada Busca de Anterioridades, em que o especialista irá vasculhar todas marcas registradas (e em processo de registro) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para entender se o nome que você quer registrar está disponível.
Com o resultado da busca de anterioridades em mãos, é possível ter uma ideia das chances de sucesso do seu registro. Caso já tenham outras marcas muito parecidas com a sua no INPI, na mesma classe de atuação, é recomendado que você escolha outro nome para o seu negócio. É por isso que, ao fazer o registro de marca com Denilson Forato Marcas e Patentes, nós oferecemos a possibilidade de fazer as buscas para até três nomes diferentes, sem ter que pagar nada a mais por isso, se fizer o contrato de serviços de Registro da Marca.
A grande vantagem de se fazer a busca no início do processo é que, com o resultado em mãos, você pode evitar investir em uma logo ou materiais de divulgação para um nome que já é registrado e que você não poderá usar.
PROTEJA-SE DE CONCORRENTES E DE PROCESSOS JURÍDICOS
Muito se fala sobre se registrar uma marca para evitar que concorrentes a utilizem de forma indevida. Essa é, certamente, uma das principais importâncias do registro. Porém, para uma empresa que está começando suas operações, o mais importante de registrar sua marca assim que possível é evitar infringir marcas de terceiros.
São comuns casos de empresas que começam a operar sem se preocupar com o registro de sua marca. Após algum tempo, ela recebe uma notificação extrajudicial de outra empresa que já é detentora dos direitos de uso de tal marca. A única opção é mudar de nome e perder todo o investimento já feito na marca pois, caso contrário, existe o risco de a disputa ir parar na justiça.
Quando o assunto é iniciar um negócio e construir uma empresa de sucesso, ser proativo é a atitude certa. Registre suas marcas assim que possível para ter mais segurança e gerar valor para sua empresa. O investimento é muito baixo quando se comparado com os benefícios de ter uma marca registrada.
Ficou com alguma dúvida sobre a hora certa de registrar sua marca? Entre em contato conosco! (11) 9 4319-8445.
5 motivos para registrar a sua marca
Para que você não precise pensar mais de uma vez sobre a questão, trazemos hoje de forma simples, cinco motivos essenciais que comprovam e ajudam você a decidir registrar a sua marca.
Não é fácil definir o conceito de Marca. Porém segundo a OMPI – Organização Mundial de Propriedade – marca é “um sinal que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos outros de outras empresas”.
Motivos para registar a sua marca:
1 – Proteção Comercial e Proteção Jurídica
O registro da sua marca é uma segurança legal. Ela te protege comercialmente e juridicamente, protegendo que outras empresas ou pessoas possam fazer qualquer uso indevido da sua marca ou praticar pirataria. Estar protegido legalmente nessas situações é um benefício que a longo prazo pode beneficiar muito a sua marca.
2 – Tempo e esforço aplicado
Você com toda a certeza dedicou grande parcela de tempo, dinheiro e esforço na criação da sua marca. Muitas vezes, anos de trabalho são investidos para o desenvolvimento. Já pensou que algum dia, tudo isso pode ser perdido? Por esse motivo o registro da marca é um fator que deve ser pensado com muito carinho por você. Com sua marca protegida e registrada, você não corre riscos de perder anos de trabalho.
3 – Parcela do Mercado
O registro de marca, além de te dar proteção jurídica, como comentado no motivo número um, também garante a utilização da sua marca. Assim, concorrentes ficam impossibilitados de simular ou reproduzir a sua marca e desviar seus prospects.
4 – Perda da Marca
Muitos concorrentes acabam agindo de má fé no mercado. Se algo desse estilo acontecem é essencial que sua marca esteja protegida e registrada para que não exista a possibilidade de um concorrente poder registrá-la e você precisar retirar a marca de circulação.
5 – Investimento
Considerando os fatores como perda da marca e multa por uso indevido de propriedade intelectual, o investimento para o registro de sua marca se reverte em benefício.
Quer registrar a sua marca? Entre em contato com a Denilson Forato Marcas e Patentes (11) 9 4319-8445, para registrar a sua marca e ter a consultoria de profissionais capacitados e especializados e poderão cuidar com maior disponibilidade e atenção a sua necessidade. Não deixe para depois, seja dono da sua marca.
quarta-feira, 21 de abril de 2021
BBBS REGISTRAM SUAS MARCAS
A importância da marca pessoal e da reputação de um artista
Branding é o nome, a logomarca, a identidade e tudo que faz com que o público identifique uma marca. O personal branding é a marca pessoal, como se fosse uma “promessa” que seu nome faz às pessoas ou o sentimento que provoca ao ser mencionado.
O trabalho de gestão de uma marca pessoal envolve o posicionamento público no mercado, a comunicação, o marketing e o comportamento de tal artista ou celebridade.
Karol Conká terá de reconstruir a sua marca pessoal assim que colocar os pés para fora da casa mais vigiada do Brasil. A rapper poderá ter que fazer um rebranding de sua imagem, para que a percepção do público seja transformada. O trabalho poderá envolver ações estratégicas para recuperar a reputação de sua marca pessoal.Perdeu muito.
O valor e o prestígio de uma marca podem ser representados por cifras gigantes. De acordo com a Revista Forbes, por exemplo, a reputação responde por mais da metade do valor de uma marca.
Para se ter uma ideia, a Amazon (marca mais valiosa do mundo conforme a BrandZ), vale no mercado U$ 415 bilhões e sua reputação vale aproximadamente U$ 216 bilhões.
Marca pessoal precisa ser registrada
Muita gente não sabe, mas tal como a marca de um produto ou serviço, uma marca pessoal também precisa ser registrada. Apenas realizando o Registro de uma Marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é que se assegura o uso exclusivo dela em todo o país, evitando cópias ou uso indevido.
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Raper nos EUA patenteia o SATAN SHOES da NIKE
Lil Nas X, registrado como Montero Lamar Hill, consagrado rapper, cantor e compositor norte-americano, nasceu em 1999 em Atlanta, Geórgia, de origem britânica por parte de pai e dominicana por parte de mãe, foi batizado com esse nome em homenagem ao Mitsubishi Montero, carro sonhado por sua mãe apesar da família não possuir recursos.
Quando Montero tinha seis anos seus pais se separaram e ele passou a infância vivendo entre dois lares, aos 9 anos mudou-se definitivamente com seu pai para Austell, na periferia de Atlanta, o que, conforme reconheceu anos depois, a um repórter da Rolling Pedra , tenha lhe salvado a vida.
Nesse ambiente o rapper buscou refúgio na internet e isso aconteceu em um momento que os memes começavam a ser considerado uma forma de entretenimento em si e, provavelmente, uma unidade mínima de comunicação para a Geração Z.
Aos 16 anos, o seu sonho era conquistar um espaço na internet como criador de conteúdo, mas não sabia por onde começar. No início publicava vídeos engraçados no Facebook ou no desaparecido Vine, mas logo que se dava melhor no Twitter e sob o pseudônimo de Nas, começou a acumular seguidores publicando piadas sobre sua estatura, ele mede quase 1,90 metro, ou reflexões irônicas sobre o escasso controle das armas nos Estados Unidos.
No início de 2019 ele ficou famoso internacionalmente pelo single de country rap “Old Town Road” e popularização viral no TikTok.
Lil Nas X depois de viralizar “Old town road” emplacou mais uma música, “Montero (Call me by your name)”. A música o fez voltar ao topo da parada americana, também conhecida como Billboard Hot 100. Para quem não acompanha as paradas de sucesso musicais a Billboard Hot 100 é uma tabela musical padrão dos Estados Unidos que avalia a lista das cem músicas mais vendidas no decorrer de uma semana e é publicada pela revista Billboard.
De acordo com os especialista do meio fonográfico essa tabela mede a popularidade dos artistas, pois reúne as execuções de faixas nas plataformas de streaming, estações de rádio e vendas digitais e físicas.
Contudo, dessa vez o sucesso acabou envolvendo-o em uma briga com conservadores famosos dos Estados Unidos que teve, inclusive, manifestação da negativa da governadora do Estado da Dakota do Sul, Kristi Noem (Republicanos).
A par desse fato, Lil Nas X lançou um vídeo, em colaboração com a agência de publicidade/coletivo artístico MSCHF, no qual pôs à venda os Satan Shoes, “calçado de Satã”, uma edição de 666 pares personalizados do Nike Air Max 97 e que aparentemente levam uma gota de sangue humano misturado ao líquido vermelho que preenche seu solado.
O preço do lançamento do tênis foi de 1.018 dólares, R$ 5.746 reais, e fixado em alusão a uma citação da Bíblia, Lucas 10:18. No capítulo 10 do versículo 18 do Evangelho de São Lucas se lê: “Jesus disse-lhes: ‘Vi Satanás cair do céu como um raio’”.
O tênis de Lil Nas X trazia ainda vários símbolos associados à demonologia, como o pentagrama dourado invertido, pendurado nos cadarços, e uma passagem bíblica que faz referência à “queda de Satã sobre a Terra”.
Ora as marcas são regidas pelo princípio da especialidade, ou seja, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) adota uma Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), sigla em inglês, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Por isso, as marcas devem ser registradas no ramo de atividade em que o empresário atua, bem como na classe (NICE) em que exerce suas atividades.
Com relação a sua forma de apresentação as marcas podem ser classificadas em nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. As marcas nominativas são constituídas por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos. Nesse caso, o que se tutela é a palavra em si, a reunião das letras, independentemente de estar ou não associada a cores, formas ou qualquer outro tipo de apresentação fantasiosa. Exemplos: Microsoft, Google e adidas.
As marcas figurativa são sinais constituídos por desenhos, imagens ou formas fantasiosas em geral. Nesses casos identificam-se as marcas simplesmente pelo seu desenho que imprime ao consumidor a sua distinção. Exemplos: Apple, Mc Donald e Adidas.
As mistas são sinais que combinam elementos nominativos e figurativos, ou seja, letras, números são associados a cores, dimensões, formas etc. Exemplos: Puma e Johnson e Johnson
E tridimensional são as marcas em que os sinais são constituídos pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. Exemplos: Coca Cola e Toblerone.
Além disso, algumas marcas, pela sua dimensão, potência e significado perante o consumidor, corrompem essa regra e são classificadas como “marcas de alto renome” e “marcas notórias”.
A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva sendo protegida em todas classes mesmo nas que não atue.
Por outro lado, as marca notórias são aquelas registradas em outro país, mas que possuem expressivo reconhecimento perante os consumidores nacionais e por isso são protegidas em todas as nações que são signatárias da Convenção da União de Paris (CUP).
No nosso país o art. 124 da Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Intelectual, prevê que não pode ser registrado como marca: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Ademais, há outro critério também a ser utilizado para lembrar do que não pode ser registrado como marca, ou seja, tudo aquilo que for imoral, ilegal, contra a ordem pública e de uso comum.
No caso do tênis de Satã da Nike, empresa americana de vestuários e material esportivo, entrou com uma ação em desfavor do coletivo MSCHF, não contra Lil Nas X, requerendo que as vendas proibidas por infração de direitos autorais, todavia, o pedido não pode ser deferido porque todos os tênis foram vendidos após seis minutos do seu lançamento. Contudo, a Nike, posteriormente, chegou a um acordo com uma startup artística MSCHF.
Assim, verifica-se a importância do registro das marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para sua proteção, principalmente, quando ela não se refere a “marcas de alto renome” e “marcas notórias” como no caso da Nike.
Power Bull X Red Bull
Ainda que não exista semelhança visual entre as marcas de energético Power Bull e Red Bull, cujas embalagens e conjuntos marcários são bem diferentes, ambas atuam no mesmo segmento, em produtos similares destinados aos mesmo locais de venda e com idêntico público alvo. Por isso, há risco de associação indevida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Red Bull.
Com o resultado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vai anular o registro da marca Power Bull, e as empresas Funcional Drinks e Ultrapan deverão se abster de usá-la em seus produtos.
A decisão na terça-feira (13/4) e foi unânime, conforme voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
A nulidade do registro foi reconhecida com base no inciso 19 do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A norma diz que não é registrável reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a aplicação da norma porque, além dos conjuntos marcários serem totalmente diferentes (cores, embalagem, símbolos), "vários países do mundo utilizam-se dessas expressões, sendo que toda a concepção da nossa legislação marcária leva em consideração o uso de termos desse gênero no Brasil e no estrangeiro".

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o registro de marcas é regido pelo princípio da territorialidade: a proteção da marca não transcende o território brasileiro. Logo, a diluição internacional do termo não é suficiente para afastar a distintividade de marca registrada no Brasil.
"Diante desse quadro, há o risco de que a empresa mais antiga e conhecida [Red Bull] seja indevidamente associada ao produto das recorridas [Power Bull], embora não haja como consignar, conforme o tribunal de origem, a possibilidade de confusão por similitude visual das bebidas em questão. Há risco de associação errônea", concluiu o ministro.
Ele ainda destacou que, conforme o artigo 130 da LPI, ao titular da marca é assegurado o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação.
O advogado da Red Bull, Marcelo Ribeiro, afirmou tratar-se de uma importante decisão, pois assegura à empresa, que fez investimentos de grande monta para a fixação de sua marca no Brasil e no mundo, a exclusividade de uso, inclusive quanto a reproduções parciais.










