O processo de transmissão de bens
imóveis pode ser muito complicado em termos burocráticos. Além de toda a
documentação, sempre que você quiser comprar ou vender um imóvel também existe
um imposto obrigatório que não pode passar batido do seu planejamento: o ITBI.
Você sabe o que é e por que deve pagá-lo?
Ele é uma parte importante da
compra de um imóvel novo, uma vez que garante que todos os registros junto às
autoridades competentes e também as transferências estejam nos conformes. Neste
post, listamos tudo o que você precisa saber sobre o ITBI para evitar problemas
com o fisco. Veja só!
O que é?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do
imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu
acerto.
Sem a confirmação de pagamento do
ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele
está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.
Em geral, é necessário que se reúna
uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como
contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Por que devo pagar o ITBI?
Esse imposto é importante para
regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como
asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e
luz, entre outros.
Além disso, é importante lembrar
que os impostos arrecadados são utilizados para o benefício dos próprios
cidadãos, assim como o IPTU.
Quando pagar?
O ITBI deve ser recolhido pelo
município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa
física, exceto em casos de sucessão por falecimento.
Alguns municípios instituem que o
ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outros
estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da
escritura. Fique atento a isso e procure saber como funciona no seu caso!
Os prazos de pagamento também podem
variar de acordo com a cidade onde a venda é feita. É comum que os vencimentos
para a quitação do imposto sejam próximos à efetuação da transmissão do imóvel,
mais ou menos após um mês da conclusão da compra.
Quais são as taxas?
A taxa do ITBI é calculada sobre o
valor venal do imóvel (o valor de mercado) e a alíquota pode variar em cada
município, mas normalmente são estipuladas na casa dos 2% nas grandes cidades
brasileiras. Para saber o valor venal basta conferir o seu carnê do IPTU, já
que a prefeitura utiliza essa precificação para calcular o imposto.
Atenção! A taxa não pode ser
calculada de acordo com o valor de mercado do imóvel, já que o parâmetro é
definido pela Prefeitura com base em normas fiscais oficiais. Além disso, taxas
pelo serviço de agentes imobiliários ou vendedores não são contabilizadas como
parte o ITBI, sendo, em alguns casos, caracterizadas como cobranças
irregulares.
Como calcular o ITBI?
Quanto ao cálculo, não é tão
complicado e você pode fazê-lo rapidamente com a ajuda de uma calculadora, se
precisar.
Digamos que você pretende finalizar
a compra de um imóvel no valor de R$ 200.000,00, em Saulo Paulo, onde a
alíquota é de 3%. Basta multiplicar o preço pela taxa = R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00
O valor a ser pago de ITBI seria de
R$ 6.000,00. Viu como é simples?
Preciso pagar ITBI mesmo se comprar
o imóvel na planta?
Mesmo que você compre um
apartamento ou casa ainda na planta, o pagamento do ITBI é obrigatório assim
que as condições citadas nos tópicos acima forem concretizadas. No caso desse
tipo de compra, utiliza-se o valor do imóvel quando estiver pronto para calcular
o imposto.
Portanto, muita atenção para as
ofertas que prometem valores menores do ITBI para apartamentos comprados na
planta!
Quais as alíquotas nas principais
cidades do país?
O ITBI é calculado com base nas
taxas de IPTU de cada cidade. Portanto, ele pode variar entre 2 e 3%,
dependendo da região. Os valores e taxas adicionais podem ser consultados
diretamente na Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município. Nas principais
cidades do país a alíquota é a seguinte:
São Paulo (SP): 3%;
Rio de Janeiro (RJ): 2%;
Recife (PE): 3%;
Porto Alegre (RS): 3%;
Salvador (BA): 1% para imóveis
populares e 3% para os demais;
Manaus (AM): 2% nas transmissões
acima de 20 mil reais.
Em algumas cidades, as alíquotas
podem variar de acordo com o valor e tipo de financiamento ou compra do imóvel.
Geralmente, moradias populares ou que sejam vinculadas a algum programa do
governo federal ganham descontos no ITBI.
Quem deve pagar o ITBI?
O ITBI é normalmente pago pelo
comprador. Contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor
fique responsável pelo pagamento do imposto. Para evitar problemas, o ideal é
consultar a legislação da sua cidade — o que virou uma tarefa bem mais simples
com a internet.
Porém, na lei nem sempre está
previsto quem deve ser o responsável pelo pagamento do ITBI. Por isso, é
importante que esteja bem claro na negociação como essa questão será resolvida
e que haja um planejamento financeiro para o pagamento desse imposto.
Existem alguns descontos para
contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal.
Como planejar o pagamento do ITBI?
Dependendo do valor do imóvel
escolhido, a conta pode ficar cara para o comprador. Por isso, é interessante
sempre reservar um valor aproximado para lidar somente com os impostos e
documentação na hora de receber o imóvel. Procure se informar sobre as
políticas de pagamento e descontos da prefeitura do seu município.
Outro ponto interessante é que
algumas prefeituras não permitem o parcelamento do imposto. Além disso, pode
haver multa no caso de atraso do pagamento. Esses são fatores importantes, pois
podem impactar diretamente no planejamento financeiro.
As transações imobiliárias podem
parecer muito complicadas mas, no final, é tudo uma questão de pesquisar pela
informação certa. É importante buscar saber mais sobre os impostos, alíquotas e
todos os documentos e processos devidos diretamente com a Prefeitura de onde
você mora e autoridades competentes.
Você pode, além disso, ler todo o
material disponível sobre o tema. Assim, você terá segurança para realmente
realizar o melhor negócio sem dor de cabeça.