A orientação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), vai nessa linha. “Com a conta detalhada, sempre que identificar e não reconhecer ligações, é direito do consumidor que esse valor seja subtraído do total da conta até a verificação, a qual deverá ser solicitada por escrito pelo titular à operadora, sendo realizada através de um processo de rastreamento das ligações”, informa o Procon em seu site.
Verifique os detalhes "sórdidos" da sua conta!
Desafie-se, estabelecendo metas com prazos para tomar atitude. Por exemplo, se você precisa reclamar sobre o valor cobrado na conta do celular (tive esse problema por duas vezes), defina um dia e horário.
Coloque esse prazo no papel, mas não o esconda. Ou seja, deixe esse lembrete à mostra. A mente trabalha muito bem sob repetição.