quinta-feira, 22 de abril de 2021

Perguntas e respostas sobre Direitos Autorais

 


Notificação Extra JudicialFAQ Direitos Autorais

OS DIREITOS AUTORAIS SÃO REGISTRADOS NO INPI?

Não. Obras de direitos autorais são responsabilidade de outras instituições, de acordo com a sua natureza. Textos, livros e desenhos são registrados na Biblioteca Nacional; Filmes na Agência Nacional do Cinema, etc.

O REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS É OBRIGATÓRIO? QUAL SUA IMPORTÂNCIA?

O registro em si não é obrigatório, ele possui caráter meramente declaratório. Quando o autor cria sua obra e a fixa de uma forma tangível (ex: livros, música gravada…), ela já se torna automaticamente de sua titularidade.

O registro é importante para formalizar a autoria de uma obra e ser reconhecido oficialmente como autor da mesma. Em casos de disputas por plágio ou clonagem, por exemplo, a posse do registro garante maior segurança e aumenta as possibilidade de vencer litígios judiciais.

QUAIS TIPOS DE OBRAS POSSO PROTEGER?

- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas
- Obras teatrais, coreográficas, fotográficas e audiovisuais
- Composições musicais
- Desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e artes cinéticas
- Projetos de engenharia, arquitetura, paisagismo.
- Adaptações e traduções literárias
- Dicionários, enciclopédias, bancos de dados originais.Etc.

O QUE NÃO É PASSÍVEL DE PROTEÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS?

- Ideias, métodos, sistemas e conceitos matemáticos
- Regras de jogos
- Textos de tratados, legislativos, decretos, regulamentações e demais atos oficiais
- Informações de uso comum como calendários, agendas, cadastros e legendas
- Formulários em branco para livre preenchimento. Etc.

QUAL A VALIDADE DO REGISTRO?

O registro é válido por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano posterior ao falecimento do autor.