As leis brasileiras de proteção aos cidadãos na esfera econômica são modernas e eficientes. Para saber tirarproveito delas, o primeiro passo é conhecê-las. Abaixo,meia centena de ordenamentos jurídicos que podemtornar sua vida mais fácil
É possível obter isenção do pagamento das despesas relacionadas a um processo. Antigamente, era preciso apresentar atestado de pobreza para requerer esse direito, exigência que passou a ser considerada humilhante. Se a pessoa provar que, para arcar com o custo de um processo, está pondo em risco o próprio sustento ou o de sua família, é permitido a ela requerer a isenção. Importante: o juiz pode exigir uma declaração de rendimento. Se houver má-fé de quem solicita a isenção, a pena é pagar o valor das despesas multiplicado por dez.
Rapidez no processo
Com a criação do Juizado de Pequenas Causas, em 1984 (hoje denominado Juizado Especial Cível), o consumidor ganhou uma instância mais rápida para fazer valer seus direitos. Instalado nas principais cidades do país, atende a causas cujo valor não ultrapassa quarenta salários mínimos. Casos típicos desse atendimento são os acidentes de trânsito e as lojas que não entregam os produtos que venderam. O Juizado Especial Cível também trata de ações de despejo para uso próprio do imóvel.
Demitir o patrão
Em linguagem técnica significa "despedida indireta". A lei permite que o empregado rompa o contrato de trabalho e receba todos os direitos nas seguintes situações: ser ofendido pelo patrão, ouvir dele proposta indecorosa, ser obrigado a executar serviço perigoso sem a devida proteção, ser obrigado a fazer serviços que não estejam previstos no contrato de trabalho. Consulte um advogado antes.
Devolução de produto
Devolver um produto sem defeito porque não gostou dele ou desfazer um negócio do qual se arrependeu só é possível nos casos de compra pela internet, telemarketing ou em domicílio. O prazo para voltar atrás é de sete dias, a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Tratamento respeitoso
Nenhuma pessoa pode passar por constrangimento ou ser humilhada porque tem alguma dívida a pagar. Envelopes de cobrança explícitos, pressão por meio dos vizinhos ou dos colegas de trabalho, pessoalmente ou por telefone, são atitudes passíveis de ação por danos morais.
Satisfação garantida
Quem é vítima de serviço malfeito pode exigir que ele seja executado novamente ou então, caso não queira arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço acertado. A regra vale também para viagem de avião ou diária de hotel em que o pagamento é antecipado. O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao Procon ou ao Juizado.
TV a cabo
Mesmo que a assembléia de seu condomínio tenha aprovado a instalação de TV a cabo no prédio, você pode optar por não querer o serviço, caso prefira assinar aquele oferecido por um concorrente. No entanto, terá de pagar o custo de instalação do equipamento no prédio porque traz valorização ao imóvel.
Invasão de domicílio
Somente o proprietário tem o direito de permitir a entrada de pessoas em sua casa. Nem os filhos nem a empregada têm esse direito. Para não correr o risco de ser expulso com razão, o namorado de sua filha terá de contar com sua permissão para entrar na residência.
Direitos do paciente Toda pessoa ao ser tratada de uma doença deve receber informações objetivas e inteligíveis sobre diagnóstico, duração prevista do tratamento, efeitos colaterais de medicamentos, riscos e finalidade de cada exame. Sigilo sobre doença O estado de saúde de qualquer pessoa é uma informação sigilosa, que só pode ser divulgada caso o paciente autorize ou quando houver uma razão imperiosa de ordem legal ou médica. Erro médico O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o erro médico é de responsabilidade conjunta do profissional que o praticou e da empresa de seguro-saúde que o indicou. Devolução em dobro Cobrar de alguém quantia superior ao que era efetivamente devido dá direito a exigir em dobro o valor cobrado a mais, com correção e juros. Exemplo: se a empresa cobrar 70 reais e o valor correto for 50, o consumidor deve receber 40 reais de volta corrigidos. Juros de volta Toda pessoa que antecipar o pagamento total de uma dívida tem o direito de receber a restituição proporcional dos juros sobre o preço final. Herança para viúvos A viúva que mora no único imóvel deixado como herança pelo marido não está obrigada a desocupá-lo para dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem o direito, desde que tenha casado em regime de comunhão de bens, de continuar morando naquela que era a residência do casal enquanto viver e permanecer viúva. O mesmo direito vale para o homem. Trocar o que está com defeito Pode ser exigido pelo consumidor, mas só depois de trinta dias e apenas se o produto não for consertado nesse prazo. O fabricante não escapará da troca de imediato se o defeito for grave ou se o conserto provocar desvalorização do produto. Nesse caso, o consumidor também pode exigir, em vez da substituição do bem, a restituição do dinheiro pago ou um abatimento no preço. Prazos para reclamar O direito de reclamar é geral e irrestrito para todos os consumidores, mas fique atento aos prazos: trinta dias (produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou lavanderia); noventa dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos, ou reforma de casa e pintura de carro); e cinco anos (problemas com produtos defeituosos). Entre casais Se a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só pode vendê-lo com a autorização do marido ou da mulher, seja qual for o regime de bens do casamento. Procurador Você tem o direito de exigir indenização de prejuízo causado por seu procurador em algum negócio. A Justiça estabelece que cabe ao procurador, e não ao representado, o dever de provar que não causou dano. Humilhação A Constituição e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a possibilidade de reparação na Justiça para atitudes que desrespeitem ou causem humilhação. Exemplo: acusar indevidamente de furto em supermercado, enviar teste de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para que deficientes passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da indenização por dano moral é definido livremente pela Justiça. Caso o valor da reparação pedida seja de até vinte salários mínimos, é melhor fazer a ação nos juizados de pequenas causas porque é mais rápido. Para indenizações maiores, deve-se recorrer à Justiça comum, na qual o processo é mais demorado. Aposentadoria Nos planos de previdência privada, em caso de morte do titular antes de estar aposentado, os herdeiros têm direito a receber o capital acumulado no plano sem a necessidade de inventário (não vale para a modalidade do PGBL). Propaganda Se as promessas contidas em um anúncio publicitário não forem cumpridas na hora de comprar um bem, o consumidor tem o direito de exigir seu cumprimento, incluindo o que foi prometido como cláusula do contrato. Se o vendedor disser que só tem o produto que está na vitrine, pode-se exigir que ele compre em outra loja o que estava anunciado. Imóveis Consertos domésticos Mesmo que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de cobrar do locador ou de descontar dos aluguéis o custo de serviços e consertos que se referem à segurança e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo, o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário de compensação da despesa. Rescisão Se o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação. Só pagará multa integral o inquilino que romper o contrato no primeiro mês de vigência. Ordem na saída A pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o proprietário declare em contrato o estado em que se encontram a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo isso serve para conferir as condições do imóvel no momento da devolução. Cadastro Quem aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais. Cabe ao proprietário fazê-lo. Aluguel antecipado Só é permitido para imóveis localizados em região de praia ou estação climática, desde que o prazo de locação não ultrapasse noventa dias. Ganhos do corretor A comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído. Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na última hora, houver desistência de uma das partes, a comissão não será paga – a não ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária de realizar o negócio e ele for concretizado. Vizinhança Você tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito verbalmente. Compra do apartamento O consumidor não perde o que já pagou para a construtora caso desista do negócio ou simplesmente não tenha mais dinheiro para continuar suportando as prestações. O melhor caminho é a negociação amigável com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito pode ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa pode reter parte do valor das prestações pagas para cobrir despesas de contrato e administração devidamente comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso, mas a regra é não ultrapassar 20%. Fiança Quem aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução), seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque, mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado para pagar dívida de fiança de aluguel. Portanto, se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida. No caso da caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido com juros e correção para o inquilino no fim do contrato. Varanda fechada A Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço ou a varanda de seu apartamento desde que seja usado material transparente – em geral, vidro. Trabalho em casa O inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel para dar aulas particulares, fazer artesanato ou exercer profissões como costureira e similares. Essas atividades são permitidas em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem modificações no imóvel nem atrapalhem a rotina dos vizinhos. Desconto na retirada do telefone O inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário resolva retirar o telefone que estava instalado no imóvel quando foi alugado.
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PERITO JUDICIAL,GESTOR EMPRESARIAL E CONSULTOR EM MARCAS E PATENTES,DR. EM ECONOMIA.