Existem várias razões que motivam a busca de medidas sobre o desempenho de indivíduos e equipes de trabalho. Elas podem ser de natureza administrativa, como apoio à decisão relativa aos recursos humanos; de natureza empírica, oriundas de necessidades de pesquisa como forma de testar a validade de preditores de desempenho, a efetividade de ações de treinamento ou outro tipo qualquer de intervenção; de natureza legal, relacionadas a processos administrativos e trabalhistas; ou ainda de natureza política, para sustentar decisões de grupos de interesse nas organizações. A argumentação que desenvolvemos ao longo deste capítulo gira em torno da realização dos objetivos administrativos da AD. São eles: melhoria do desempenho individual, apoio a decisões relativas à alocação de remuneração e recompensas, motivação e identificação do potencial de empregados, desenvolvimento de subordinados e registro formal de desempenho insatisfatório.
De saída, advertimos que não existe um melhor método (forma) universalmente aplicável para a realização de uma efetiva AD. Existe, sim, um conjunto geral de princípios e regras que podem ser observados durante a sua aplicação. Podemos, assim, falar de procedimentos e instrumentos que melhor se adaptam às condições específicas de tempo, recursos, capacidades gerenciais e objetivos organizacionais que precisam ser identificados e particularizados em cada organização de acordo com regras de aplicação geral de validade, confiabilidade e adequação de medidas e instrumentos. É a identificação, juntamente com a aplicação prática desses procedimentos específicos, desenvolvidos com base na teoria, que constituem a tarefa fundamental para o profissional atuando na área.