terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Emprego novo? Então vai 9 dicas para você.


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1- Avaliação constante: nos primeiros meses de trabalho, você será avaliado por todos os colegas, não somente pelo chefe. Então, evite deslizes como, por exemplo, chegar atrasado ao escritório ou reuniões.
2- Foco no aprendizado: você foi contratado levando em conta tudo o que já fez e o que sabe fazer, mas durante os primeiros meses nessa nova posição concentre seus esforços nos desafios que ela trará. Faça um levantamento dos conhecimentos (cultura da empresa, informações técnicas, modelo de negócios etc) que o novo cargo exige, trace um plano para aprender o que falta e não tenha vergonha de perguntar aquilo que não entendeu.
3- Reconheça o esforço dos outros: tenha paciência. Antes de propor as suas ideias ou alternativas busque conhecer as pessoas e entender como as coisas foram feitas na área até a sua chegada. E só depois, demonstrando respeito pelo que já foi realizado, faça as suas sugestões. Afinal de contas, eles chegaram até ali sem precisar da sua ajuda.
4- Coloque as cartas na mesa: não deixe pontas soltas com o seu novo chefe: alinhe expectativas sobre a sua atuação, principais projetos, atividades e entregas. Sempre que possível, procure-o para falar sobre os seus progressos, peça ajuda, demonstre que está empenhado em aprender e agregar ao time.
5- Busque oportunidades: procure pequenas brechas na sua rotina para apresentar soluções simples e que trarão visibilidade rapidamente. Novas formas de apresentar um relatório, uma nova ferramenta ou um jeito mais fácil de executar uma tarefa, são bons exemplos.
6- Invista nos relacionamentos: nos primeiros meses em uma nova posição você estará focado em aprender o máximo possível e em entregar as suas demandas, mas não se esqueça de investir nos relacionamentos com os novos colegas de trabalho. Sugestões: convide colegas para almoçar e vá até a mesa das pessoas ao invés de só enviar emails.
7- Postura de camaleão: lembre-se de que é você quem tem que se adaptar à empresa e não o contrário. Então aproveite as primeiras semanas no novo emprego para ler o ambiente, ouça atentamente o que os outros funcionários tem a dizer sobre a organização, antes de dar opiniões e soluções que podem não ser adequadas. A mesma regra vale para a vestimenta e linguagem: observe os seus colegas e busque se adequar ao estilo já adotado pela companhia.
8- Colega de trabalho x amigo do peito: nem sempre os seus companheiros de baia irão se tornar amigos pessoais. Então, espere um pouco, crie vínculos com as pessoas e só depois envie os famosos convites de amizade para o facebook ou conte sobre o seu final de semana.
9- Pratique o desapego: se você aceitou fazer parte de um nova empresa, abrace-a. Tente se desapegar do estilo de gestão, da cultura e dos colegas que lá ficaram. Repetir excessivamente frases como: lá na “XPTO fazíamos assim, fazíamos assado …, era superlegal por isso e aquilo”. Esse comportamento, além de não ser muito bem visto pelo time, demonstra que você ainda não conseguiu entrar de cabeça na nova empreitada.

Trabalho sem carteira assinada não deixa empregado desamparado


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A opção pelo trabalho sem carteira assinada cresce em meio à crise econômica no Brasil. Além da elevação no índice de desemprego no país, a escolha por permanecer na informalidade é buscada, por vezes, como uma fuga aos tributos.
Mas enganam-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas. Até mesmo nesse cenário, há direitos do profissional que precisam ser respeitados, alertam especialistas.
Segundo a advogada Cláudia Guimarães, sócia do escritório Guimarães, Rodrigues e Ruggiero Advogados, os empregados sem carteira possuem os mesmos benefícios que os trabalhadores formais, uma vez que o artigo 7º da Constituição Federal não faz distinção entre registrados ou não.
Ou seja, diretos como décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o vencimento normal, são benefícios de quem é trabalhador formal ou não.
Vale lembrar que, de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro-desemprego.
Contudo, de acordo com o advogado Valter Ribeiro, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Ações que são bem comuns hoje no Ministério do Trabalho. Muitas empresas possuem CNPJ e não registram seus empregados com a desculpa que ainda estão regularizando a situação acabam indo para em ações judiciais quando seus funcionários são demitidos e descobrem que poderiam estar com a carteira assinada.
Segundo ele, não pode haver diferenciação entre os regimes de contratação. “Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, explica. Ribeiro destaca que essa é uma manifestação de vontade das partes, mas não necessariamente precisa estar escrita para ter validade.
Então, como provar que realmente trabalhou? Esse trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.
A advogada especialista em direitos trabalhistas explica como fica a rescisão contratual quando não há registro em carteira, em um exemplo abaixo:
Dúvida: Trabalhei seis anos sem registro, quais direitos tenho na minha rescisão contratual?
Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro:
A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.

Veja 10 tipos de fontes de informações recebidas pela Receita Federal

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  1. DIRPF x DIRPF: a Receita Federal utiliza o cruzamento de informações entre as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes. Nesse cruzamento é possível saber se um contribuinte recebeu rendimentos de aluguéis de outra pessoa física, se efetuou pagamento a um profissional liberal como advogados ou engenheiros, etc.
  2. Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) com o objetivo de informar à Receita Federal dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se você teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números fará com que sua declaração fatalmente caia na Malha Fina.
  3. Despesas Médicas: cruzamento das informações de despesas médicas das declarações das pessoas físicas com a DMED (Declaração de Serviços Médicos). A DMED é uma declaração apresentada à RFB pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, informando os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
  4. Movimentação Financeira: as instituições financeiras prestam informações à RFB por meio da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos e/ou de poupança, à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. São apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – no caso de pessoas físicas.
  5. Cartões de Crédito: as administradoras de cartões de crédito prestam informações à RFB por meio do DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. Essas informações são utilizadas para cruzamento de informações, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.
  6. Rendimentos de Aluguéis: as empresas do setor de imóveis apresentam anualmente à Receita Federal o documento DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa declaração relaciona atividades de comercialização (aquisição, intermediação e venda), construção, administração e locações de imóveis, e outros. Dentro do detalhamento estão os valores de aluguéis e condomínios pagos pelas pessoas físicas aos locadores, caso o intermédio dessas operações seja feito por uma imobiliária. Com isso a RFB tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos por corretores de imóveis, por exemplo.
  7. Compra e venda de Imóveis: os serventuários da justiça e os oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações à Receita Federal por meio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), onde relacionam os documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios referentes à aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação. Assim, a Receita Federal tem informações quando você vende um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
  8. Doações de Incentivo: os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Ministério da Cultura, Ministérios do Esporte e Agência Nacional do Cinema entregam à Receita federal a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) onde relacionam todas as pessoas físicas que fizeram doações de incentivo. Assim, tenha certeza que suas doações às instituições carentes estejam corretas para não cair na Malha Fina.
  9. Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita Federal, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual ITCMD – (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis) pago na doação ou na transmissão de bens como herança; do imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento.
  10. Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento do imposto. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita Federal consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
O contribuinte deve ficar atento ao preencher sua declaração para evitar problemas e não deve esquecer de informar rendimentos do trabalho, de aluguel, dele próprio e dos dependentes, e informar corretamente despesas médicas, pagamentos e doações de incentivo, por exemplos. Ao identificar qualquer indício de irregularidade, a Receita Federal retém a declaração para uma análise mais apurada.
Denilson Forato-Consultor