sexta-feira, 15 de maio de 2020

Quem pode ter acesso às imagens do CFTV do condomínio?

  • aumentar o tamanho da fonteDenilson Forato*
O perito judicial e consultor de segurança eletrônica e condomínios Denilson Forato, fornece aqui orientações aos síndicos quanto ao acesso e uso das imagens gravadas pelas câmeras do sistema de segurança do condomínio.
1 – Na expansão do uso de câmeras e de sistemas de monitoramento, a imagem dos condôminos fica mais exposta: Isso traz problemas ao síndico?

É um risco potencial, já que vivenciamos a época do monitoramento massivo, seja nas áreas públicas como nas particulares de uso coletivo. Porém, tal risco será afastado se o condomínio zelar pela correta finalidade da gravação de sons e imagens, qual seja, proporcionar maior segurança e bem-estar para a coletividade. Um outro cuidado sugerido é afixar placas informativas sobre o monitoramento do local, exigência que aparece em algumas leis municipais, como ocorre em São Paulo, Capital.

2 - Quem pode ter acesso às imagens do CFTV de forma que não atinja a privacidade e gere danos ao morador?

Vale dizer que as áreas de uso comum são as que podem ser alvo de monitoramento, desde que tal medida, que é voluntária, passe pela aprovação de praxe da assembleia condominial (maioria simples dos presentes em segunda chamada).

Um segundo aspecto importante que é tais áreas comuns, apesar da sua natureza privada, são de uso coletivo, o que diminui em muito a possibilidade da alegação de devassa da privacidade ou intimidade de alguém.
Como representante legal do condomínio, ao síndico caberá o acesso e controle do monitoramento realizado. Na prática, profissionais escolhidos com cuidado, treinados e especializados no setor de segurança acabam por cumprir tal missão, como prepostos do síndico.
O ideal é que o condomínio disponha de local próprio para tanto, com acesso restrito, para o controle, armazenamento e verificação do monitoramento e gravações.
3 - Cenas de agressões ou ilícitos devem ser apresentadas à polícia?

Sim, com a ressalva de que o condomínio somente estará obrigado a encaminhar as imagens para o representante do Poder Público por força de ordem judicial. Na prática, é muito comum que os prédios recebam e atendam à requisição de ceder a gravação, sem resistência, de modo a colaborar com a investigação em curso. Não raro, crimes cometidos nas vias públicas e captados pela portaria do condomínio são solucionados com tal meio de prova. Em situações especiais, em que o condomínio fique receoso de entregar a gravação, a recomendação é justificar a negativa por escrito para a Autoridade Policial que a requisitou, de modo a afastar eventual acusação de cometimento de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).

Por fim, cabe lembrar que o Art. 2º, § 2º, da Lei Federal 12.830/13, trata da hipótese da forma seguinte:
"Art. 2º. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
...
§ 2º. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."
4 - Imagens podem ser exibidas ao Conselho?

Sim. É sabido que ao Conselho não cabe apenas a missão de fiscalizar a gestão do síndico, mas também a de colaborar e participar dos problemas mais graves e polêmicos que afetam a vida condominial. Portanto, é salutar que o Conselho esteja presente e participe das decisões estratégicas sobre tais questões.

5 - Condôminos podem requisitar a posse das imagens gravadas?

Não convém que o condomínio atenda à requisição que tenha por finalidade motivações pessoais. O monitoramento das imagens e do som ambiente por meio de câmeras e microfones se presta ao interesse e segurança coletivos. O aparato é meio preventivo para proporcionar maior segurança aos condôminos e sua utilização como meio de prova é válida, legítima e aceita, desde que se preste a atender à comunidade (seja o condomínio ou a sociedade). Deste modo, as informações gravadas não devem se prestar a fins impertinentes, pessoais ou particulares. Caso o morador necessite a gravação como meio de prova, que consiga ordem judicial para tanto.

6 - Quais os riscos de responsabilização do síndico caso haja uso indevido do material?

Desvios de finalidade das gravações de imagem e áudio podem causar prejuízo, que certamente levarão o ofendido a promover ação de indenização de danos morais contra o condomínio e/ou síndico, com embasamento na Constituição Federal e no Código Civil. Dependendo do tipo de uso indevido das gravações, poderá ainda haver repercussões na esfera criminal, principalmente para apuração do cometimento de crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação).


Denilson Forato é Consultor e Gestor Empresarial - Perito Judicial - Consultor em Segurança Eletrônica - Dr.hc em Economia

PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA:

Portaria virtual ou remota
PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA

O condomínio com o sistema implantado tem garantidos 
monitoramento e controle de acesso, feitos remotamente 
no escritório da empresa de portaria virtual contratada.
 Para este momento de pandemia, o condomínio está livre
 das preocupações que teria com funcionários trabalhando
 in loco.
  • Exemplos: riscos de contaminação no transporte 
  • público, grupo de risco, funcionários doentes e 
  • problemas na escala, cuidados na higienização da
  •  guarita na troca de turno, contato com moradores etc.
As empresas cuidam do transporte dos funcionários até a central de 
monitoramento e têm esquemas de contingenciamento que
 asseguram a operação 24x7.

Assaltos em condomínio em tempos de quarentena



Denilson Forato – ISEGsystem – Consultor de Segurança Eletrônica

Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços para assaltarem os condomínios, seja utilizando-se de artimanhas dissimuladas e com enganação, seja usando de violência planejada para invadirem os prédios, tudo para alcançarem seus objetivos delituosos.
No começo deste mês de maio, tivemos um arrastão num prédio no centro de SP onde foi veiculado, pela imprensa, da seguinte maneira: 

Criminosos armados com fuzil fazem arrastão em prédio no centro de SP
Três homens foram presos e dois carros clonados foram apreendidos. Imagens mostram assaltantes fora do prédio, na garagem e em fuga. apontados como os autores do assalto na frente do prédio antes da ação, conversando com tranquilidade. Há também registros da garagem, onde eles passam a esconder o rosto com máscaras. Imagens gravadas por uma moradora pelo celular mostra a fuga dos assaltantes, armados, pulando o muro. (Fonte R7.- Record TV,  de 05 de Maio de 2020).
Analisando-se este e outros fatos podemos verificar que o segredo para invasões dos prédios estão em suas entradas de pedestres e/ou veículos, ocorridas através de falhas de procedimentos por parte de moradores e colaboradores assim como pela ousadia dos ladrões.
Para tanto, deve-se tomar algumas precauções básicas nestes locais, iniciando-se pela identificação de toda e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio, mas nunca se esquecendo do detalhe de que esta triagem deve ser feita na parte externa do condomínio, ou seja do lado de fora dos portões.
O porteiro deve ser instruído para, nunca, abrir os portões se não houver certeza de quem é bem como ter autorização, expressa, do morador, síndico ou zelador.

Não podemos deixar de lembrar que, com a atual situação de pandemia devido coronavirus, e a obrigatoriedade em se utilizar máscaras de proteção, as identificações devem ser mais rigorosas, para se ter, absoluta,  certeza  com quem está se falando visto que, com o uso de tal EPI, pode dificultar a visualização e identificação por parte do porteiro.

Para diminuir esses erros, a tecnologia moderna deve ser bem utilizada onde se pode dispor desde sistemas biométricos de identificação e até aplicativos com dispositivos de QR Code para controle e liberação de acessos.
Na entrada de veículos, deve-se tomar um cuidado especial uma vez que é um acesso de alta vulnerabilidade nos prédios.
Para tanto, desde o uso de controle remoto manual, que deve ser anti-clonagem, passando por sistemas automatizados de leitura por Tags RFID/UHF até controles por leitura de placa LPR, tudo isso para depender, o mínimo possível, da interferência Humana. 



perímetro também deve ser protegido e controlado com barreiras como, por exemplo, cerca elétrica moderna e inteligente para se prevenir e evitar invasões ou mesmo fugas por esse local.
Não podemos nos esquecer de que todas áreas vulneráveis e de movimentação devem ser monitoradas por sistemas de CFTV, de preferência digitais e com softwares inteligentes com capacidade para captação de imagens e sons além de emitir alertas em situações de emergência detectadas.

Agindo-se preventivamente é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e nos fazer vítimas de suas investidas.

terça-feira, 12 de maio de 2020

O que nós, profissionais e empresários da segurança eletrônica vendemos?




A resposta óbvia seria segurança, claro. Muitas pessoas, inclusive alguns diretores e funcionários de empresas de segurança, dirão que vendemos alarmes monitorados, circuito fechado de televisão, sistemas de incêndio, controle de acesso, cerca elétrica, rastreamento,  Enfim, toda segurança que o Estado não é obrigado, não tem competência ou não consegue garantir.

Afirmar que vendemos segurança é tão óbvio quanto dizer que as lojas de cosméticos vendem produtos de beleza, as agências de turismo vendem passagens e os restaurantes vendem comida. Mas as pessoas querem bem-estar, um sonho de beleza, o milagre da esperança, uma viagem inesquecível, uma experiência culinária, qualidade de vida, prestígio e realização pessoal.

Então, prefiro afirmar que devemos vender o que você, nosso cliente, busca ou deseja a convencê-lo a comprar o que vendemos. Partindo do seu ponto de vista, vendemos muito mais do que você imagina obter, ao contratar algum serviço de segurança. Afinal, você quer saber o que realmente vendemos? O que realmente podemos fazer em sua vida ou pela sua empresa?

Queremos que você vá à praia com sua família, nas férias, e não fique cuidando de sua casa, como se fosse um caseiro não remunerado de si mesmo. Queremos que você durma tranqüilo em sua confortável cama, enquanto nós ficamos de olhos bem abertos e disponíveis 24 horas por dia. Sabemos que você não deseja um carro com chapas blindadas, mas liberdade para ir e vir (prerrogativa constitucional), a qualquer lugar, e chegar em casa, a qualquer hora.

Colocamos uma câmera para ficar de olho em seu bebê ou  idosos, enquanto você, mãe,pai, filho são forçados a voltar ao trabalho, dado o fim da licença-maternidade, férias,etc.  tem de deixá-lo nas mãos de um desconhecido. Somos nós que protegemos suas costas, lados e frente quando alguém tenta agredi-lo ou sequestra-lo. Estamos prontos para nos jogarmos entre vocês, pais de família, e uma bala mortífera. Cuidamos até para que seu lindo cachorrinho não tenha que trabalhar como cão de guarda e correr o risco de comer alguma “bola” envenenada.

São nossos sensores os primeiros a detectar e soar uma sirene quando uma pequena chama ou fumaça aparece no quarto do seu caçula, hospital ou escola. São nossos rastreadores que avisam onde seu filho adolescente está quando você acorda de madrugada, após um pesadelo, e tenta sucessivas vezes, mas sem êxito, falar com ele. Nós também protegemos aquela joia sagrada que vem passando de geração em geração para que você possa colocá-la no dedo de sua filha mais velha, no dia do casamento dela.

Vendemos mais tempo para você passar com sua família, ou levar seus filhos à escola, quando colocamos uma câmera em sua empresa, para monitorar todo o processo, e a imagem em seu celular, ou laptop. São nossas câmeras que registram os crimes nas ruas escuras e solitárias, durante a fria madrugada. Também são nossas câmeras que registram agressões contra idosos, jovens e mulheres. 

Sem falar na preocupação que temos com a continuidade do seu negócio, ao escoltarmos via câmeras e rastreadores um caminhão por perigosas estradas, carregado com produtos que preencherão suas prateleiras e estoque; quando protegemos todos os dados de seus clientes e valiosos projetos, armazenados no servidor; ou, ainda, quando estamos prontos para agir nos momentos de crise e acidentes trágicos. Entendemos que seu negócio partiu de um sonho, e não queremos vê-lo transformado num pesadelo, e você perdendo tudo o que levou anos para construir.

Portanto, vendemos muito mais do que produtos e serviços de segurança. Vendemos mais qualidade de vida, tempo com filhos, bem-estar, continuidade do negócio e esperança do que você, ou nós, podemos imaginar. Deem o nome que derem ao que vendemos. Jamais tomaremos ciência absoluta de tudo o que ganhamos ao investir em mais segurança. Muitas vezes só descobrimos o valor de algo, quando o perdemos. O que nós vendemos? 
Não só a segurança de um presente, como também a esperança de um futuro melhor. Invista mais em segurança! Invista em seu futuro!

Um dia seguro para você!!!
ISeg System
Denilson Forato
(11)94319-8445