sexta-feira, 30 de abril de 2021

O processo de registro deve ser visto como um investimento

 



Qualquer empresário(a) que procura saber sobre o registro da sua marca certamente se depara com a dúvida: “mas então, quanto custa registrar uma marca?”. Com toda razão deve levantar esse questionamento e pesquisa. Afinal, o gasto com o registro deve encaixar no planejamento financeiro da empresa.

Em um primeiro momento, ao ver os valores envolvidos no processo de registro da marca, o(a) empresário(a) pode se assustar. Pode achar que o valor é muito alto. Ou então pode suscitar confusão com o tanto de taxas e serviços listados na tabela de retribuição. Além do mais, nem sempre a empresa está em um período de tranquilidade financeira, o que pode levar a um questionamento final: “vale a pena registrar a marca? É realmente necessário?”. A resposta é SIM!

Esse tipo de indagação, se vale a pena ou não requerer o registro da marca, deve ser analisada a fundo. Registrar a marca é essencial e deve ser feito com consciência. Uma decisão de não registrar uma marca pode levar a sérias consequências e prejuízos. Uma pretensa economia de despesa hoje pode gerar despesas ainda maiores no futuro.

PRINCIPAIS GASTOS

Um processo básico de registro de marca envolve as seguintes etapas:

processo basico registro de marca

Ou seja, levando em consideração que não ocorrerão desvios (como oposições ou indeferimentos), esse é um processo normal de registro.

A primeira etapa, de pesquisa de viabilidade, é opcional e gratuita. É possível acessar o banco de dados do INPI sem custo algum, para identificar a disponibilidade de registro da marca. Embora não seja obrigatória, essa etapa é crucial, pois ela irá permitir analisar se existem marcas idênticas ou similares à que se pretende registrar. Quando feita com qualidade, essa pesquisa serve como valiosa orientação. Se uma pesquisa apresentar certos riscos ao pedido de registro, por exemplo, é interessante fazer alterações na marca ou, caso contrário, estar ciente de que o processo pode não caminhar conforme as etapas básicas indicadas, havendo desvios no meio do caminho. Assim, além de otimizar tempo, ganha-se em economia no decorrer do processo e até mesmo já ter uma previsão de quanto o processo de registro realmente custará.

Após a pesquisa de viabilidade é dado início ao processo de registro. Via de regra, nele há apenas duas despesas obrigatórias: a GRU relativa ao depósito do pedido de registro e a GRU relativa ao primeiro decênio do registro, quando há o deferimento do pedido. Feito isso, em teoria, o proprietário da marca só terá que se preocupar com outro gasto em relação à marca dali a 10 anos, com a renovação do registro para um novo decênio.

A esses valores de GRU podem ser acrescentados também despesas com honorários, caso o solicitante opte por realizar todo o procedimento com um profissional especializado na área. Geralmente, nesses honorários estão incluídos os serviços de protocolo, acompanhamento da marca perante o INPI, monitoramento da RPI para acompanhar possíveis colidências, entre outros serviços essenciais para a defesa dos interesses industriais do titular da marca.

SOBRE A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

A GRU é a taxa federal que deve ser paga para que o serviço seja executado junto ao INPI. Todos os valores de GRU podem ser vistos na tabela de retribuição do INPI. Ela descreve todos os serviços e formas de execução na esfera administrativa. A tabela foi instituída pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços juntamente com o INPI. Duas informações específicas merecem atenção nela: a diferença entre formas de petições e o desconto para pequenas empresas.

Na maioria dos serviços listados é colocada a opção de realização da petição por meio eletrônico ou em papel. Essas são opções para dar entrada com o serviço. A forma mais aconselhada é, sem dúvida alguma, a eletrônica.  Já com a petição em papel, em muitos dos casos é necessário postar e aguardar o envio da documentação, até o recebimento e processamento pelo INPI.

O outro aspecto que merece destaque na tabela é em relação aos descontos para pequenas empresas. Grande parte dos serviços oferece redução de até 60% para microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e pessoa física. Essa é uma forma de estimular a geração de novos negócios, além do crescimento de empresas que estão no início. A empresa que se encaixar nos requisitos terá direito a esse desconto.

Vale ressaltar que essa tabela de retribuição costuma ser atualizada com certa frequência. Assim, é sempre importante acompanhá-la através do site do Instituto ou pelos comunicados.

EXEMPLOS DE VALORES

Voltando ao processo básico de registro de marca, as duas despesas obrigatórias são as taxas federais relativas ao depósito do pedido e ao primeiro decênio do registro.

Em relação ao depósito do formulário de registro, a taxa federal* para empresas do tipo Ltda e S/A atualmente (abr/2021)está em R$ 479,00. Já para empresas do tipo MEI, ME, EPP ou mesmo PF, a taxa está em R$ 166,00. Ambos esses valores são em petição eletrônica. Já para o pagamento do primeiro decênio (pago somente após o deferimento do pedido), o valor é de R$ 745,00 para empresas Ltda e S/A, e R$ 298,00 para empresas MEI, ME, EPP ou PF, também em petição eletrônica.

* Valores sujeitos a mudanças sem aviso prévio.

GASTOS SECUNDÁRIOS

No decorrer do processo podem surgir contratempos que acabam por gerar despesas extras, além de prolongá-lo no tempo.

Um desses contratempos é quando surge alguma oposição. Assim que um pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), há um prazo de 60 dias para que outros interessados possam apresentar oposição ao registro. Na maioria dos casos em que isso ocorre, é por conta de semelhança entre marcas, seja em visual, escrita ou fonética. O titular do pedido tem direito a apresentar uma manifestação contra essa oposição, devendo apresentar uma argumentação sólida, que defenda a sua marca. Para entregar essa manifestação, é necessário o pagamento de uma nova GRU.

Outra possível ocorrência no processo é mais ao final, com o indeferimento de um pedido. Os motivos são variados, mas normalmente esse indeferimento ocorre por infração a algum artigo da LPI, especialmente o art. 124. Novamente o titular tem direito a defender sua marca, e apresentar um recurso bem embasado contra essa decisão do INPI. Para protocolar esse recurso é também necessário o pagamento de uma GRU.

Perda de prazo é outro motivo que leva a gastos extras desnecessários. Logo após o deferimento ou na prorrogação de um registro, o INPI concede um prazo ordinário e outro extraordinário para a conclusão da etapa. No entanto, as GRUs emitidas durante o prazo extraordinário são consideravelmente mais elevadas do que no prazo ordinário. Assim, se um titular de um pedido não acompanha o processo com afinco, corre o risco de ter que pagar mais por desatenção. Sem contar que, se esse pagamento não for feito até o fim do período extraordinário, o pedido será arquivado. Assim, deve-se iniciar o processo todo de novo, do zero. Para comparação: a GRU de primeiro decênio do registro é de R$ 745,00 para empresas Ltda e S/A no prazo ordinário. Já no extraordinário esse valor sobre para R$ 1.115,00.

CUIDADOS

Com atenção e conhecimento do processo, muitas dessas despesas extras são evitáveis. Há medidas que podem reduzir as chances de ocorrerem:

  • Cumprir cada etapa do processo com zelo e consciência.
  • Realizar integralmente a pesquisa de viabilidade.
  • Preencher todo o formulário de forma objetiva.
  • Acompanhar periodicamente as atualizações no processo.
  • Ter muita atenção aos prazos.
  • Contar com o acompanhamento de um procurador especializado. Embora não seja obrigatório, ter uma assessoria confere segurança em todo o processo da marca, além de protegê-la de terceiros mal intencionados.

A pesquisa de viabilidade é uma das principais formas para manter reduzido o gasto com o processo. Através dela é possível identificar a disponibilidade de registro, bem como prever como será o decorrer do processo. Os resultados dessa pesquisa servem como orientação para a melhor procedência em cada caso. Em certas situações, por exemplo, a pesquisa pode mostrar que há muitas marcas similares à que se pretende registrar, mas elas não possuem direito ao uso exclusivo de uma expressão. Em outras situações, a busca de viabilidade pode apresentar inconsistências no exame de mérito pelo INPI para um determinado tipo de marca. Isso tudo auxilia a visualizar e planejar como será o decorrer do processo. Consequentemente, auxilia no planejamento financeiro, mostrando uma expectativa de possíveis despesas.

CONCLUSÃO

Philip Kotler, especialista em marketing moderno, traz uma reflexão interessante sobre despesas:

“As companhias prestam muita atenção ao custo de fazer alguma coisa. Deviam preocupar-se mais com os custos de não fazer nada.”

Ficar parado, esperando que as coisas se resolvam por conta própria, pode ser altamente prejudicial. Uma economia mal feita hoje, possivelmente irá gerar despesas acumuladas no futuro. Não registrar uma marca, por exemplo, pode levar à perda dela no futuro. Todo os gastos feitos nela em divulgação e consolidação praticamente terão sido em vão.

Realizar o registro da marca é um investimento feito nela, com retornos em médio-longo prazo. Com a marca registrada, é possível comercializá-la sem impedimentos ou receios de estar infringindo direitos de terceiros. Além disso, somente com o registro é permitido licenciar ou abrir franquias com a marca, com segurança.

Caso você tenha dúvidas em relação aos gastos do registro da sua marca, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer a melhor assessoria especializada. Entre em contato através do formulário de pesquisa de viabilidade ou mande-nos uma mensagem pelo chat.

Faça Contato: (11) 9 4319 8445

RIGISTRAR MINHA É CARO?


 

sábado, 24 de abril de 2021

Símbolo de marca registrada: quando você pode usar?

 

Você já deve ter visto em muitas logomarcas aquela letra R dentro de um círculo: o símbolo de marca registrada. Porém, você sabe para que ele serve? Qual o sentido de usar isso em sua marca?

Hoje vamos falar sobre esse símbolo, quando você pode usar e a importância dele se você possui sua marca registrada no INPI. Continue a leitura!

O que é o símbolo de marca registrada?

Ele serve como uma comprovação visual de que sua marca está registrada no INPI.

Quem pode usar?

Você só pode usar o ® de registro se sua marca estiver devidamente registrada. Mesmo que sua marca esteja em processo para registro no INPI, você só terá direito de usar o símbolo depois de efetivamente registrada.

Fazer uso dele sem ter de fato direito, pode trazer problemas para você e seu negócio, já que pode ser caracterizado como falsidade ideológica.

Essa prática de uso indevido do símbolo é muito comum com o intuito de intimidar os concorrentes.

Porém, ela também é muito perigosa. Isso porque além de estar prejudicando seus concorrentes – estes que acreditam precisar trocar suas marcas devido ao símbolo – alguém pode pesquisar na Revista de Propriedade Industrial, do INPI e verificar que você ainda não possui registro. E então, denunciá-lo pelo uso não permitido do símbolo de marca registrada.

Quando usar o símbolo de marca registrada?

Com a marca devidamente registrada no INPI, fica a critério do proprietário dela colocar esse símbolo ou não. Quem ganha esse recurso normalmente coloca a fim de transparecer confiança e qualidade aos consumidores.

Ele é usado no lado direito do nome, na parte superior ou inferior. A posição fica a gosto de cada um. E o tamanho, é aconselhado em uma proporção discreta, sem chamar mais atenção do que a marca em si.

Diferença entre os símbolos R, C e TM

 

O símbolo de marca registrada no Brasil é representado pela letra “R” maiúsculo dentro de um círculo que significa registrado e proíbe o uso da marca por parte de outras pessoas.

Em inglês esse símbolo aparece com as letras “TM” em maiúsculo, que significa Trade Mark ™ (marca comercial), mais frequentemente utilizado nos Estados Unidos.

O símbolo que compreende a letra “C” dentro de um círculo em maiúsculo, simboliza Copyright ©, que é a proteção de direitos autorais.

Obras literárias e outras produções intelectuais devidamente registradas podem e devem carregar consigo este símbolo. É permite o uso por parte de terceiros mediante o pagamento de royalties a pessoa que tem o registro.

Apenas para agregar no seu conhecimento, existe também o símbolo ℗ é utilizado na proteção do som. É a sigla para Phonogram (fonograma) comunicação em formato de som.

E ainda, temos o símbolo abreviação de Service Mark (marca de serviço). Ele é mais comum nos Estados Unidos e é usado por empresas que vendem serviços.

E então?

Agora ficou mais fácil entender o que é cada um dos símbolos, mas principalmente quando e como usar o símbolo de marca registrada, certo?

Leroy Merlin é condenada por concorrência desleal em site

 


A Leroy Merlin terá de indenizar uma empresa de fabricação de máquinas e acessório após fazer uso indevido de marca. Decisão é do juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da comarca de São Paulo ao concluir que "comete crime de concorrência desleal quem emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem".

A empresa ATLASMAQ, empresa de fabricação de máquinas e acessórios, ajuizou ação alegando que é titular da marca Portilato, perante o INPI, para o ramo de comércio de materiais de construção, cerâmicas e produtos afins. Afirmou que, após perceber uma queda no faturamento, descobriu que a Leroy Merlin utilizava sua marca, sem autorização, para oferecer produtos da mesma espécie através de site, no qual impulsionava a marca para atrair consumidores.

Diante da situação, ATLASMAQ alegou que encaminhou uma notificação extrajudicial pedindo que a Leroy Merlin cessasse o uso da marca e propunha a discussão de uma indenização por uso indevido. A ré, no entanto, negou o uso da patente e o impulsionamento na internet afirmando que não teria praticado nenhuma conduta que diminuísse o faturamento da empresa com a marca.

Ao analisar a ação, o magistrado concluiu que a ATLASMAQ é titular da marca e, considerando as provas nos autos, constatou que, quando realizada uma busca do Google com a palavra-chave do produto, aparecia como um dos resultados o link do site da ré.

"De acordo com a Lei n. 9.279/96, sendo a marca o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço (art. 122), cabe ao seu titular o uso exclusivo (art.129) ou o licenciamento (art. 130, II), bem como, em qualquer das hipóteses, zelar pela sua integridade material e reputação art. 130, III. Nesse sentido, classifica-se como crime contra registro de marca a reprodução, sem autorização do titular, no todo ou em parte, de marca registrada".

Com este entendimento, o magistrado asseverou que "restou demonstrada a violação aos direitos da autora, sendo que os danos materiais são presumidos e deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença".

  • Processo: 1049535-08.2019.8.26.0100

Veja a sentença.

MCDONALD’S PERDE REGISTRO DA MARCA BIG MAC NA UNIÃO EUROPEIA

 By Denilson Forato (2021)


A rede de fast food perdeu a disputa contra a irlandesa Supermac’s. 

Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) revogou os direitos sobre a marca Big Mac, registrada pelo McDonald’s, que anunciou que recorrerá contra a decisão. A resolução do órgão, datada em 11 de janeiro, considera que a rede de fast-food americana não apresentou as provas suficientes para demonstrar a “extensão do uso” do nome em disputa por toda a UE.

Um porta-voz da empresa antecipou que o McDonald’s entrará com um recurso e garantiu que, apesar da resolução, a rede “é titular e pode exigir os direitos da marca Big Mac na Europa”. 



BIG MACs do McDonald's, o carro chefe da gigante de fastfood

O fundador da Supermac’s, Pat McDonagh, se parabenizou em comunicado pela vitória de “Davi contra Golias” e acusou a multinacional americana de tentar pressionar concorrentes com a sua política de marcas registradas.




Loja da Supermac’s em Dublin

Como exemplo, McDonagh citou que o McDonald’s registrou a marca SnackBox, que é “um dos produtos mais populares” da rede irlandesa, e ressaltou que por enquanto o gigante americano não comercializa nada com esse nome.

O processo foi apresentado em abril de 2017 pelo Supermac’s, mas o conflito entre ambas as empresas começou em 2014. 

Na época, a companhia irlandesa solicitou o registro da marca Supermac com o objetivo de se expandir pelo Reino Unido e a Europa, mas o McDonald’s apresentou objeções.

O Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia deu razão à multinacional americana por causa das semelhanças existentes entre ambas as marcas, que poderiam gerar “confusão em uma parte do público”.

Posteriormente, em 2017, a rede Supermac’s pediu a revogação da proteção sobre a denominação comercial Big Mac, alegando que o McDonald’s “registra nomes que simplesmente armazena para usar contra os seus futuros concorrentes”, segundo explicou em comunicado.

O órgão europeu aceitou agora esta solicitação ao considerar insuficientes as evidências apresentadas pela multinacional americana no processo. 

O McDonald’s apresentou dados de vendas do Big Mac entre 2011 e 2016 na Alemanha, França e Reino Unido, folhetos e cartazes de publicidade nesses três mercados, capturas de tela de 18 dos seus sites na Europa e uma captura de tela do artigo da Wikipédia dedicado ao principal sanduíche da empresa.

“Após analisar este material, consideramos que as provas são insuficientes para estabelecer o uso efetivo da marca”, afirma o documento do EUIPO.

APPLE CONTINUA SENDO A MARCA MAIS VALIOSA DO MUNDO

 


Loja da Apple na 5ª Avenida em Nova York - Estados Unidos

Segundo ranking da Interbrand, 100 maiores marcas são avaliadas em US$ 2,1 trilhões. Facebook deixa ‘top 10’.

Avaliada em US$ 234 bilhões, a Apple continua sendo a marca mais valiosa do mundo, segundo o ranking Marcas Globais Mais Valiosas, divulgado pela consultoria Interbran


Veja as 10 primeiras da lista:

  1. Apple: US$ 234,24 bilhões, alta de 9% sobre 2018
  2. Google: US$ 167,71 bilhões, alta de 8%
  3. Amazon: US$ 125,26 bilhões, alta de 24%
  4. Microsoft: US$ 108,84 bilhões
  5. Coca-Cola: US$ 63,36 bilhões
  6. Samsung: US$ 61,09 bilhões
  7. Toyota: US$ 56,24 bilhões
  8. Mercedes-Benz: US$ 50,83 bilhões
  9. McDonald’s: US$ 45,36 bilhões
  10. Disney: US$ 44,35 bilhões

 

 

QUAIS SÃO OS TIPOS DE MARCA QUE EXISTEM?


·       By Denilson Forato (2021)

Foto: Diversos tipos de marcas registradas


Marca? Registro de Marca? O que é isso?

 Apenas para lembrar e contextualizar brevemente que o registro de marca garante ao titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de 10 anos a partir da data de sua concessão, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de 10 anos.

 Tipos de Marca

Falando apenas de Brasil, a marca pode ser:

MARCA NOMINATIVA:

Também conhecida como “marca verbal” é aquela que é formada apenas por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

 

Exemplo:

ITAÚ – BRADESCO – SKOL

 

 

MARCA FIGURATIVA:

Também conhecida como “marca emblemática” é aquela constituída por desenho, imagem, ideograma tais como o japonês e o chinês, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais  como hebraico, cirílico, árabe, etc.

 

Exemplo: 



MARCA MISTA: 

Também conhecida como “marca composta” é aquela que combina imagem e palavra. ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

 

Exemplo:



MARCA TRIDIMENSIONAL:

Também conhecida como “marca plástica” é aquela conhecida pela sua forma, quando é capaz de se distingui-la de outras semelhantes.

 

Exemplo: 



Ainda Temos:

  • MARCA COLETIVA:

A marca coletiva identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, etc). Apenas tal entidade pode solicitar este registro e ela poderá estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.

 

Exemplo:



MARCA DE CERTIFICAÇÃO:

Esta marca indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características. A marca de certificação somente poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos no processo.

Exemplo: 



MARCA DE ALTO RENOME:

Há empresas cujas marcas são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado. Essas são chamadas marcas de alto renome. Este tipo de marca tem assegurada a proteção especial em todos os ramos de atividade.

Exemplo: 



 

Estes são os tipos de marca que existem no Brasil, em outros países existem alguns tipos diferentes de marca, como para caracterizar sons e aromas. Já no Brasil são permitidos apenas o registro de marcas visuais. Sendo assim, não protege o registro de sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Faça: Contato (11) 9 4319-8445

Posso Registrar Meu Nome como Marca?

 



DA POSSIBILIDADE DE REGISTRO DO NOME CIVIL COMO MARCA

 

O Código Civil Brasileiro inseriu no capítulo II, Dos Direitos da Personalidade o direito ao nome civil, cuja função é individualizar a pessoa, sendo este intransmissível e irrenunciável. O artigo 18 do CC restringe o uso de nome civil de terceiro para propaganda comercial:

 

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.(grifo nosso)

 

Na mesma linha o art. 124, inciso XV da LPI dispõe que não são registráveis como marca:

 Art. 124. Não são registráveis como marca:

XV – nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; (grifo nosso)

Para fins de aplicação das referidas normas legais, considera-se nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Sendo assim, é fato que o nome civil pode ser utilizado como marca e quando isto ocorre, ele se torna um bem incorpóreo, passando a integrar a propriedade industrial e se submetendo à legislação específica.

Uso indevido de Marca Marsterchef

 



Que o programa Masterchef exibido pela Band no Brasil é um sucesso de audiência, isso todos já sabem! Mas você sabe da disputa judicial que está acontecendo pela marca do programa.

 

Entenda o caso:

 

O Instituto de Gastronomia Argentino Mausi Sebess abriu um processo contra a Band e a Endemol Shine alegando uso indevido da marca MasterChef no Brasil. A escola culinária argumenta que tem a marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) até 2027 e entrou com um pedido de liminar para a Justiça proibir a exibição da atual temporada no Brasil.

 

Com sede em Buenos Aires e há 26 anos no mercado de ensino culinário, a Mausi Sebess oferece o curso à distância “Educação Master Chef” para brasileiros.

 

Em 2013, um ano antes de a Endemol (dona do formato do programa no mundo todo) vender o desafio culinário para a Band, o instituto de gastronomia deu entrada no INPI com o pedido de registro da marca “Master Chef”

 

O programa MasterChef estreou em setembro de 2014 no Brasil, e a Endemol solicitou o pedido de registro da marca no início daquele ano no Brasil. Em dezembro, o INPI não concedeu a marca para a produtora mundial de programas de TV.

 

A marca reproduz ou imita registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável. Não são registráveis como marca, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia“, justificou o órgão federal (INPI).

 

Em 2017, o INPI decidiu que a marca era da Mausi Sebess e deu o direito de a escola de gastronomia explorar a marca até 2027 no Brasil. A empresa argentina, porém, entrou com um processo contra a Band e a Endemol Shine apenas neste ano.

 

A Mausi Sebess protocolou na Justiça um pedido de liminar solicitando que o programa não entrasse no ar em 2020, alegando ser ela a dona das marcas Master Chef e MasterChef. Mas o pedido foi negado pela justiça brasileira.




Referências: Processos na base de dados do INPI

registro de marca em porto alegre - apex ip group 7
registro de marca em porto alegre - apex ip group 1
registro de marca em porto alegre - apex ip group 2
registro de marca em porto alegre - apex ip group 3

Referências: Processos envolvidos no caso

registro de marca em porto alegre - apex ip group 5
registro de marca em porto alegre - apex ip group 4