quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Cálculo de juros de mora



Muitas pessoas possuem dificuldade de saber o valor correto daquela conta que está atrasada, não é? Nunca aconteceu com vocês? Comigo sim.

Esse post é para mostrar como se calcular o valor da multa e os juros de mora de contas, principalmente boletos bancários. Claro que nem todos são iguais, por isso a primeira coisa que vocês precisam observar são as “instruções” que existem no boleto de cobrança. Nessa parte do boleto irão existir informações sobre seus valores e suas formas de pagamento. Geralmente estão escritos os percentuais de multa por atraso e o valor da mora diária.

Em termos legais, a multa por atraso é de 2% o valor daquele boleto e o juros moratórios (ou mora) corresponde a 1% pro-rata. Pró-rata significa um valor fracionado que irá refletir sobre a quantidade de dias em atraso. Então, sua conta que estiver em atraso será igual ao:

VALOR DA CONTA EM ATRASO + 2%DE MULTA (OU O PERCENTUAL DE MULTA QUE CONSTAR NO BOLETO)+ 1% AO MÊS PRO RATA.

E como se faz para calcular a multa e os juros de mora?

É simples, vejamos o exemplo a seguir.

VALOR DO BOLETO DE COBRANÇA (VALOR DA CONTA EM ATRASO)=R$100,00
Vencimento: 20/09/2012
Data de Pagamento: 25/09/2012

MULTA de 2% = R$100,00*2%= R$2,00

JUROS DE MORA OU MORATÓRIO = 1% AO MÊS. Se é ao mês, considere que o mês comercial possua 30 dias, logo o valor será = 1/30 multiplicado pela quantidade de dias em atraso. Nesse caso 5 dias. Então o valor será igual a:
R$100,00*1%= R$1,00
R$1,00/30= R$0,03.
R$0,03*5(quantidade de dias em atraso)=R$0,15.

Qual será o valor da minha conta em atraso então?

Agora é só somar o Valor da Conta + MULTA + Juros de Mora: R$100,00 + R$2,00 + R$0,15 =
Total que deverá ser pago no dia 25/09/2012 é de R$102,15.

Simples assim.

Em alguns casos, os bancos cobram tarifas sobre o valor do boleto bancário. E além disso, cobram valores de multa e juros de mora acima dos valores legais que são respectivamente esses que acabamos de calcular acima. Em alguns casos, eles alteram o nome para encargos, comissão de permanência, etc. Nesses casos, como ocorrem em cartões de crédito, cheque especial, CDC, financiamento de automóvel ou até mesmo imobiliário, caso sintam-se lesados, vocês podem pedir revisão desses valores na justiça, através de uma ação revisional.

Nos próximos artigos, continuaremos falando sobre dividas e assuntos referentes ao cotidiano da maioria das pessoas dentro desse ambiente financeiro, esclarecendo diversas questões que nós encontramos no dia a dia.

Caso tenham vivenciado alguma situação referente a cobranças indevidas de valores de multa e juros moratórios, deixe sua mensagem! Caso tenha gostado do artigo, siga o nosso blog e assinem para receber informações através do email. 



Até o próximo artigo!