terça-feira, 6 de setembro de 2016

Fique Atento A Legislação Trabalhista

Você sabia que a lei do Aviso prévio, manda pagar os valores de Adicionais sobre férias proporcionais e indenizadas, e valores proporcionais ao 13o salario a fração de cadas 15 dias a mais de aviso. Por exemplo se um funcionário tem mais de 45 dias de aviso prévio ele terá direito a proporcionalidade de 2,5 dias mais de férias ou 1/12 avos e 1/12 avos a mais que serão acrescidos ao 13o salario indenizado e as férias indenizadas proporcionais na rescisão.
FERIAS COLETIVAS 

Sempre quando a empresa concede férias coletivas precisa ficar atento aos empregados com menos de um ano de empresa, pois as férias coletivas significa liquidação de direito trabalhistas de férias fique atento para aqueles empregados com menos de 1 ano de casa, como as férias e correspondente a 2,5 dias de férias por mês trabalhado. Então se a quantidade de dias de férias coletivas for maior que a quantidade de dias que os empregados nesta situação a empresa será obrigada a pagar os dias restantes das férias coletivas concedida como salario trabalhado para estes empregados. Principio da reciprocidade remuneratória do trabalhador