quarta-feira, 26 de março de 2014

Compliance na Abrava


COMPLIANCE ABRAVA

Com o objetivo de prevenir e inibir condutas anticompetitivas, a ABRAVA adota a partir de agora o seu Programa de “COMPLIANCE” que será coordenado pelo Comitê de Ética e pelo Depto Jurídico. As diretrizes do Programa de “COMPLIANCE” visam fornecer um padrão mínimo para todos os associados da ABRAVA, destinando-se à prevenção de práticas desleais de concorrência. 

Obrigações às empresas associadas

As empresas associadas devem estar em conformidade com as leis nacionais e internacionais vigentes. 

As empresas associadas deverão:

(a) coletar apenas dados “históricos”. 

(b) disseminar a informação apenas de forma agregada. 

(c) adotar mecanismo confidencial de coleta das informações sensíveis sob responsabilidade de auditoria externa e independente (black box). Nesse sentido as apurações dos DNs deverão contar com a participação de uma auditoria independente;

(d) não deverão ser fornecidas informações comerciais sensíveis à associação;

(e) disponibilizar as estatísticas oriundas da coleta de dados ao público (a um valor monetário razoável, se aplicável), ou seja, a membros e a não-membros da associação;

(f) adotar temas claros e objetivos para suas reuniões;

(g) elaborar atas de tais reuniões que abordem a totalidade da discussão;

(g) arquivamento de todos os documentos e atas na Secretaria da ABRAVA;

- Estão proibidas nas reuniões e eventos promovidos pela ABRAVA, internos ou externos, onde estejam presentes empresas concorrentes, toda e qualquer ação comercial, técnica, operacional, política ou social, que beneficie ou prejudique uma ou mais empresas associadas ou não à ABRAVA;

- Utilização dos serviços prestados pelos funcionários e colaboradores terceirizados para qualquer tipo de intermediação que resulte em qualquer tipo de ação descrita acima; 

No caso de constatação de infrações ao “COMPLIANCE” ocorridas nas reuniões promovidos pela ABRAVA, as empresas deverão se retirar, fazendo constar em ata o motivo de sua saída e o ocorrido deve ser formalmente comunicado ao coordenador do Comitê do “COMPLIANCE”.
* A versão completa do COMPLIANCE da ABRAVA está disponível na Secretaria*

Denilson Forato
Comitê de Ética de Compliance ABRAVA