quinta-feira, 26 de setembro de 2019

MP da Liberdade Econômica: Vamos falar sobre isso


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O Senado aprovou a Medida Provisória (MPV) 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A Medida estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e dá outras providências. Ela atinge todos os segmentos da economia, pois diz respeito às regras de trabalho, e os condomínios também estão inseridos nesse contexto.O governo quer, assim, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.
O documento revoga 25 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda passará por votação da Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.
Segundo o documento, “A liberdade econômica, continua a Exposição de Motivos Interministerial (EMI), é fundamental para o desenvolvimento de um país, ainda mais no caso do Brasil, que atualmente está mergulhado em crise econômica. Estudos envolvendo mais de 100 países a partir da segunda metade do século 20 comprovam essa relação entre a liberdade econômica e o progresso. A MPV empodera o particular e insurge-se contra os excessos de intervenção do Estado, com vistas a estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico”. O que isso significa? Que a MPV deixa claras as “regras do jogo” das relações de trabalho (entre outros temas – mas não nos referiremos a eles)
Assim, “a MPV destina-se a dar maior liberdade para os particulares exercerem atividades econômicas, reduzindo os entraves impostos por intervenções do Poder Público e prestigiando a autonomia da vontade na celebração de contratos e outros negócios”. Ou seja, dá mais liberdade à relação trabalhos e empregador, sem tantas pequenas regras.
O objetivo da Medida é regular e evitar excesso contra o trabalhador, mas fundamentalmente, dá, como o nome diz, liberdade para ambos os lados, trabalhador e empregador. A MP fala, entre outros temas, sobre leis trabalhistas para qualquer atividade econômica. “Passa a ser permitido exercer atividade econômica em qualquer dia da semana e feriados, respeitadas leis ambientais, de condomínios e de vizinhança”, diz o documento.
Segundo ela, essas atividades poderão ser exercidas em qualquer horário ou dia da semana, mas deverão seguir orientações, até mesmo para evitar abusos. As mudanças feitas pelo Congresso garantem o funcionamento dessas regras (para condomínios também) inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Alguns pontos do documento que dizem respeito a todos os trabalhadores e, claro, aos de condomínios:
  • Extingue o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) – obrigatório, até então, aos condomínios, como empregadores. O e-Social será substituído por sistema simplificado, aproveitando as bases de informações já transmitidas
  • O número do CPF identificará a carteira de trabalho do empregado
  • ponto deve ser anotado para empresas com mais de 20 funcionários (atualmente, a obrigação é dez empregados), embora em condomínio, o ponto seja uma rotina já estabelecida e necessária ao controle de horas extras e escalas.
  • Se o horário de trabalho fugir do habitual, permite-se o registro do ponto por exceção
  • Passa a ser permitido exercer atividade econômica em qualquer dia da semana e feriados, respeitadas leis ambientais, de condomínios e de vizinhança
Para ratificar, as regras não são específicas aos condomínios, mas se aplicam também a eles e a empresas terceirizadas Como toda novidade, assim que todos os trâmites forem cumpridos (análise e aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República), a MP vira lei e deve ser respeitada por todos.