sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Denilson Forato - entrega projeto das Certificação de Compressores Portaria 371


Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares, resultados negativos das análises de vários aparelhos eletrodomésticos, observados no Programa de Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro e constatando a necessidade de os aparelhos eletrodomésticos e similares, comercializados no país, atenderem a requisitos mínimos de segurança, o Inmetro publicou a portaria 371 de 29 de dezembro de 2009portaria 328 de 08 de agosto de 2011 e portaria 163 de 05 de abril de 2012 onde determina os requisitos de conformidade para Aparelhos eletrodomésticos e similares, e trata de aspectos de ensaios, acreditação de laboratórios entre outros.
Atenção: os itens cobertos pela portaria 371 do INMETRO não fazem parte do PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem. Os requisitos da portaria 371 são mais complexos, exigindo a avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade dos fabricantes ou a certificação por lote.

Quem precisa da Certificação?

A certificação é compulsória, ou seja, todos as empresas que produzam ou importem aparelhos eletrodomésticos serão obrigados a atender os requisitos da portaria. Aqueles que não se adequarem até o prazo legal estipulado não poderão produzir, importar ou comercializar eletrodomésticos, com risco de sofrer penalidades e sanções legais previstas em lei.

Prazo para certificação

Os prazos estabelecidos na portaria 371 de 2009 são:
  • 01/07/2011: a fabricação e a importação dos aparelhos para uso no mercado nacional, devem estar em conformidade com os requisitos;
  • 01/07/2012: A partir de 1º de julho de 2012 os aparelhos supracitados deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos;
  • 01/01/2013: a comercialização dos aparelhos supramencionados, no mercado nacional, deve estar em conformidade com os requisitos. Ou seja, o comércio não poderá vender produtos fora da norma a partir desta data.
A publicação da portaria 328 de 2011 teve o objetivo de esclarecer o escopo de certificação dos produtos listados na portaria 371/2009 e incluir novos produtos, sendo que para estes os prazos estabelecidos são (veja a lista de produtos abaixo):
  • 01/07/2012: a fabricação e a importação dos aparelhos para uso no mercado nacional, devem estar em conformidade com os requisitos da portaria 371/2009;
  • 01/07/2013: A partir de 1º de julho de 2012 os aparelhos supracitados deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos da portaria 371/2009;
  • 01/01/2014: a comercialização dos aparelhos supramencionados, no mercado nacional, deve estar em conformidade com os requisitos da portaria 371/2009.

Produtos passíveis de certificação

A definição dada na portaria 371/2009 é “aparelhos eletrodomésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos”.
A lista é extensa e abre margem para diversas interpretações, além de exceções publicadas na portaria. Por isto, se você fabrica algum destes produtos certifique-se de que realmente seu produto precisa da certificação ou não.
  • Abridor elétrico de latas
  • Amolador elétrico de facas
  • Aquecedor elétrico de mamadeira
  • Aquecedor elétrico de pratos e bandejas
  • Batedeira elétrica
  • Cafeteira elétrica / Chaleira elétrica
  • Centrifuga elétrica para alimentos
  • Coifa / Exaustor elétrico
  • Desidratador elétrico de alimentos
  • Espremedor elétrico de frutas
  • Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha
  • Faca elétrica
  • Fatiador elétrico
  • Fritadeira elétrica / Frigideira elétrica
  • Grill elétrico / Grelha elétrica
  • Iogurteira elétrica
  • Liquidificador
  • Máquina elétrica de gelo
  • Máquina elétrica de pão
  • Marmita elétrica
  • Moedor elétrico de grãos
  • Panela elétrica / Panela elétrica a vapor / Panela de pressão elétrica
  • Pipoqueira elétrica
  • Processador elétrico de alimentos
  • Rolo elétrico para massa
  • Sanduicheira elétrica
  • Torradeira elétrica / Tostadeira elétrica
  • Torrador elétrico de grãos
  • Abridor elétrico de latas de uso comercial
  • Amassadeira elétrica com capacidade menor ou igual a 40 kg de massa, de uso comercial
  • Armário elétrico aquecido para louças de uso comercial
  • Assador elétrico rotativo (TV de cachorro)
  • Balcão elétrico aquecido de uso comercial
  • Banho-Maria elétrico de uso comercial
  • Batedeira elétrica, com capacidade menor ou igual a 18 litros, de uso comercial
  • Chapa elétrica de uso comercial
  • Cilindro sovador, laminador e automático, com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm, de uso comercial
  • Cortador elétrico de massa para uso comercial
  • Exaustor elétrico de uso comercial
  • Expositor elétrico aquecido para alimentos de uso comercial
  • Fatiador elétrico para uso comercial
  • Fermentador elétrico para uso comercial
  • Fritadeira elétrica de uso comercial
  • Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial
  • Liquidificador de uso comercial
  • Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial
  • Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial
  • Máquina elétrica para separação de porções de alimentos de uso comercial
  • Misturador elétrico de uso comercial
  • Modeladora elétrica de massa, com comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm, de uso comercial
  • Moedor elétrico de grãos elétrico de uso comercial
  • Panela elétrica de uso comercial
  • Processador elétrico de alimentos para uso comercial
  • Retalhador / Ralador / Picador / Descascador elétrico para uso comercial
  • Rolo elétrico de massa para uso comercial
  • Aparelho elétrico para permanente de cabelo
  • Barbeador elétrico
  • Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha)
  • Depilador elétrico
  • Ferro elétrico de enrolar cabelo
  • Máquina elétrica de corte de cabelo
  • Sauna elétrica facial
  • Secador elétrico de cabelo
  • Secador elétrico de mãos / unhas
  • Dispensador elétrico de moedas
  • Maleiro elétrico / armário elétrico de bagagem
  • Máquina elétrica de diversão / vídeo game / pinball (fliperama)
  • Máquina elétrica de engraxar sapatos
  • Máquina elétrica de bilhar
  • Máquina elétrica de boliche
  • Máquina elétrica de pesagem
  • Máquina elétrica de preparação e venda de bebidas
  • Máquina elétrica para recarga de cartões
  • Máquina elétrica para venda de cigarros
  • Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebida (refrigerantes, sucos, etc.)
  • Máquina elétrica para venda de jornais e/ou produtos de audio e vídeo
  • Máquina elétrica para venda de sorvete / picolé / gelo
  • Simulador elétrico de condução
  • Aromatizador elétrico
  • Repelente elétrico de insetos (Vaporizador)
  • Exterminador elétrico de insetos (excluídos os de vapores químicos)
  • Aspirador de pó elétrico (seco e úmido) para uso comercial e industrial
  • Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso para uso comercial e industrial
  • Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray para uso comercial e industrial
  • Assoprador elétrico para a limpeza de jardins
  • Cortador elétrico / aparador elétrico de grama
  • Roçadeira elétrica / Escarificador elétrico
  • Tesoura elétrica para corte de grama
  • Aquecedor elétrico de água para ducha ou chuveiro
  • Assento elétrico aquecido para banheiro
  • Cabine elétrica multifuncional de banho
  • Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico
  • Dispensador elétrico de sabão
  • Pressurizador elétrico para banheiro
  • Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado.
  • Umidificador elétrico
  • Motor elétrico para portão de garagem
  • Comando elétrico ou motor elétrico para portas / Portas dobráveis / Portas giratórias / Portas de rolamento / Janelas / Clarabóias / Coberturas móveis e similares
  • Comando elétrico ou motor elétrico para toldos / Cortinas / Grades / Telas de projeção / Venezianas e similares
  • Alimentador elétrico de ração animal
  • Aparelho elétrico de aquecimento para criação e reprodução animal
  • Equipamento elétrico para choque em animais
  • Ferramenta elétrica de corte de chifres (descornar)
  • Máquina elétrica de ordenha
  • Máquina elétrica de pescaria
  • Alicate descascador elétrico
  • Decapante (descascador) elétrico de tinta
  • Ferramenta elétrica de corte de plástico
  • Ferramenta elétrica de marcação (gravação)
  • Ferramenta elétrica de solda de conduite
  • Ferro / pistola elétrica de solda
  • Pistola elétrica de ar quente
  • Pistola elétrica de cola quente
  • Pistola elétrica de dessoldar
  • Selador / soldador elétrico de plástico
  • Escova de dentes elétrica
  • Irrigador oral elétrico
  • Aparelho elétrico para limpeza à vapor de superfícies
  • Aparelho elétrico para sucção de lama de aquário e similares (fontes, lâminas d’água…)
  • Aspirador de pó elétrico / Vassoura elétrica
  • Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor
  • Máquina elétrica para limpeza de estofamento / Máquina elétrica para limpeza de carpetes
  • Máquina elétrica para limpeza de tecidos à vapor
  • Aparelho elétrico para aquecimento de sauna
  • Aquecedor elétrico de ambiente
  • Aquecedor elétrico de camas d’água
  • Aquecedor elétrico de piso acarpetado
  • Aquecedor elétrico fixo ou portátil de imersão
  • Aquecedor elétrico para aquários e similares (fontes, lâminas d’água…)
  • Aquecedor elétrico para dreno de telhado
  • Aquecedor elétrico para estufa
  • Aquecedor para óleo e gás com conexão elétrica
  • Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes
  • Carregador de pilhas e baterias (A, AA, AAA, C, D, 9V e 12 V)
  • Churrasqueira elétrica para uso externo
  • Cobertor / Lençol elétrico
  • Desumidificador elétrico
  • Eletrificador de cercas
  • Enceradeira / Polidora elétrica
  • Ferro elétrico de passar roupa
  • Filtro e/ou ionizador elétrico de ar
  • Máquina elétrica de costura
  • Piso elétrico aquecido
  • Relógio elétrico / Despertador elétrico (excluído rádio-relógio)
  • Trituradores elétrico de lixo alimentar
Produtos especificamente incluídos na portaria 328/2011:
  • compressores
  • fogões elétricos
  • fornos elétricos (exceto os abrangidos pelas normas IEC 60335-2-36 e IEC 60335-2-42)
  • fornos de micro-ondas abrangidos pela IEC 60335-2-90
  • banheiras de hidromassagem
  • secadoras de roupa
  • máquinas de lavar louça
  • adegas
  • congeladores e conservadores comerciais
  • aquecedores híbridos de acumulação
  • bombas de calor

Exigências

O Inmetro estabeleceu alguns requisitos mínimos para obtenção da certificação, entre eles a implantação de controles de processos e sistemas da ISO 9001, o sistema de gestão da qualidade: manual da qualidade, controle de documentos, planejamento, verificação, monitoramento entre outros. Ensaios nos produtos também são obrigatórios em laboratórios acreditados pelo INMETRO para este escopo.

Precisa de orientação?

A Forato Consultoria auxilia fabricantes e importadores de eletrodomésticos a se adequarem aos requisitos e exigências do INMETRO realizando uma análise da situação de sua empresa, indicando os pontos a serem corrigidos e orientando a implantação dos requisitos ISO 9001:2008 exigidos na portaria do INMETRO.
Se tiver dúvidas ou perguntas sobre quais produtos devem ser certificados, leia as portarias ou entre em contato conosco para uma avaliação sem compromisso da sua empresa.
Email: denilsonforato@gmail.com - ou - 55-(11)-9-8169-9884