quarta-feira, 4 de setembro de 2013

4 dicas para gestores sobre alimentos e descansos de funcionários


O que fazer se o seu funcionário insistir em almoçar rapidamente e ficar usando a internet durante o período de descanso? Em quais situações a sua empresa é obrigada a fornecer refeitório? 
Essas são algumas das inúmeras dúvidas que os empresários têm rotineiramente e não sabem como proceder para evitar possíveis contestações na Justiça. Pela minha experiência com Perito Judicial e Consultor reuni a seguir quatro questões que devem ser conhecidas por todo gestor.

1 – Descanso obrigatório

Agir preventivamente é sempre a melhor opção. É preciso estar atento se o funcionário quiser se alimentar em pouco tempo e ficar usando o computador para completar o período de descanso, mesmo que seja para uso pessoal. Ao permitir que se permaneça no posto de trabalho, corre-se o risco de contestações futuras e solicitações de pagamento por hora extra. Então, não permita uso no departamento de trabalho, de computadores na hora do almoço e nem tão pouco após o expediente, pois tudo hoje é registrado, e poderá ser solicitado em um "passivo trabalhista". 

2 – Saída do posto de trabalho

Com o intuito de evitar qualquer futuro questionamento sobre a concessão do intervalo obrigatório para repouso e alimentação, pode-se proibir a permanência do trabalhador no posto de trabalho. Isso faz parte do poder diretivo dos empregadores. “Caso haja a inobservância desta norma, tal atitude por parte do empregado pode ser considerada como insubordinação, o que poderá acarretar sanções como advertência, suspensão e até justa causa em casos reiterados”. Ou seja, mande o empregado passear na rua, descansar em uma sala confortável, etc.

3 – Ter ou não ter refeitório?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 24, as empresas com mais de 300 empregados são obrigadas a oferecer refeitório para o conforto dos funcionários. Caso contrário, poderá sofrer sanções administrativas por tal infração e ser autuada pelo Ministério do Trabalho. A não ser que seja uma indústria em cidade do interior com os funcionários residindo nas proximidades. Se a empresa fornece ticket ou subsídio para alimentação, não é obrigado a ter refeitório.

4 – É obrigatório custear a alimentação?

A legislação brasileira não contempla a obrigatoriedade de fornecimento de valores para custeio das refeições. “Entretanto, se a empresa começar a concedê-los, não poderá acabar mais com o benefício, visto que se tornaria uma alteração do contrato prejudicial ao funcionário”, ou outras palavras seria um "direito adquirido". É preciso também estar atento ao que prevê convenções e acordos coletivos sobre a concessão de alimentação.

Ademais, é tomar 110% de cuidado, pois hoje "funcionário" é uma bomba relógio, qualquer hora pode haver problemas, é só tratar de forma errada.