segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Como Comprar seu imóvel









Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Por este motivo, a Forato Consultoria  separou dicas fundamentais para que a sua compra seja realizada com sucesso. Confira abaixo um passo-a-passo completo para ajudá-lo na hora de comprar o seu novo imóvel.

Cuidado na hora de comprar seu imóvel


No ato da compra de um imóvel é importante que o cliente exija a documentação, não só do imóvel, mas também do vendedor. Guardar as certidões negativas, escrituras e registros anteriores à compra, são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos.

Diferença entre um bom e um mal negócio


Durante e após a compra de seu imóvel, é aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária e/ou através de um corretor de imóveis habilitado pelo CRECI. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio. O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra, mas depende de cada tipo de negociação.
Outro ponto importante na compra de seu imóvel é a documentação correta. Essa é a principal arma para garantir a segurança do negócio. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir:
  • Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
  • Certidão de propriedade, com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
  • Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
  • Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
  • Certidão de Propriedade, com averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
  • De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado, de preferência no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
  • Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
  • Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de bens e imóveis) junto à prefeitura do seu município e encaminhar a elaboração da escritura pública de compra e venda ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
  • Depois da compra a dica é única: guarde por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, as certidões negativas e para toda a vida a escritura registrada.

Imóvel na planta ou na construção


O imóvel ainda vai ser construído, mas as prestações iniciais são bem menores do que as das unidades prontas. Você faz as contas e verifica que dá para pagar, basta apertar um pouco o orçamento. Além disso, não é preciso ter renda formal. Parece muito fácil, mas é preciso prestar atenção às demais condições contratuais para evitar que um negócio que, à primeira vista é vantajoso, transforme-se em um problema futuro.
O comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis e verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído encontra-se devidamente registrado. Planta, memorial descritivo, convenção de condomínio, dentre outros. Feito isto, pode-se solicitar à empresa que está vendendo o imóvel, a minuta do contrato para verificação e análise.
O Procon recomenda que o comprador, antes de assinar o contrato, verifique com atenção os seguintes itens : o índice de correção das parcelas, o mês de correção, a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual (que não pode ser acrescido de juros), o mês e o ano em que o imóvel vai ser entregue.
Caso haja financiamento bancário, o comprador também deve verificar se o imóvel vai ser hipotecado ou alienado fiduciariamente, e estar ciente disso.
No caso de multa por atraso no pagamento das prestações, o percentual máximo de cobrança são 2% de multa, mais juros de mora de 1% a.m.
Denilson Forato é Perito Avaliador de Imóveis