segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Cuidados na compra de material escolar


O primeiro procedimento é fazer a leitura da lista das compras escolares para verificar se não é pedido algo absurdo
O período letivo das escolas do Estado de São Paulo foi antecipado em uma semana, por causa da Copa do Mundo no Brasil, e terá início no dia 27 deste mês. Com isso, as compras dos materiais escolares também foram adiantadas e os pais devem estar atentos a alguns cuidados. "Só pode se cobrar dos pais o que for utilizado no processo didático-pedagógico", Denilson Forato alerta.
Material escolar_Portal liberal.com.br
Arquivo pessoal:Denilson Forato
O primeiro procedimento é fazer a leitura da lista das compras escolares para verificar se não é pedido algo absurdo, ou seja, a compra de material administrativo, material sanitário, chamados de uso coletivo. Caso tiver, a orientação é procurar a direção da escola e alertar que não é competência dos pais. De acordo com a Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, os pais não são obrigados a comprar material de uso coletivo dos estudantes ou das instituições.

"As escolas não podem exigir determinada marca de material a ser comprado, podem indicar o material, mas não podem obrigar a comprar em determinado local ou a comprar determinada marca", informa Forato. Ele aconselha os pais a pesquisarem os preços em três lugares diferentes. "Não despreze os chamados descontos porque, às vezes, têm alguns atrativos que uma papelaria põe um ou dois itens com um belo desconto e você pensa que é a lista inteira com desconto. Então, tome cuidado e vá até o fim da lista nessas três papelarias e bazares para você ter noção correta do valor para não ser surpreendido", explica. 

O especialista orienta os pais a fugirem de camelôs, ambulantes, marreteiros, e a pedirem a nota fiscal detalhada para saber o que foi comprado caso queira reclamar depois. "A obrigação de se fazer a nota é exatamente para depois você discutir o produto, se porventura der defeito. Se for material durável (caderno, livro) e aparecer defeito, ele tem 90 dias da data da aquisição para reclamar. Se for material não-durável (lápis, borracha), aqueles que gastam, ele tem até 30 dias para reclamar", comenta Forato.

Ele afirma que apostila e livro de utilização diária não dá para esperar 30 dias e encontra amparo tanto no artigo 26 como no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. "Às vezes, alguns livros são impressos de maneira que soltam folhas, faltam folhas ou vêm com folhas em branco, e as pessoas vão descobrindo aos poucos, é o chamado vício oculto. Quando aparece um vício desse, aquele prazo começa a contar do aparecimento. Eu estou usando o livro e só no segundo semestre vou descobrir que apareceu a folha em branco, eu posso reclamar porque apareceu agora", explica Forato.