sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Condomínios não podem proibir animais domésticos, fique atento!

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios não podem proibir, de maneira genérica, que moradores tenham animais domésticos, como cães e gatos, em apartamento.
Uma moradora pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação, venceu em primeira instância, mas, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção deveriam prevalecer.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar o caso específico, definindo que as convenções de condomínios só podem fazer restrições quando os animais apresentarem risco à segurança, higiene, saúde e sossego coletivos.
Assim, se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos art. 1.336IV do Código Civil e art. 19 da Lei 4.591/1964 (Lei de Incorporação Imobiliária).