Ao decidir alugar um imóvel, entender o que a Lei do Inquilinato estabelece aumentará as suas chances de ter um período locatício livre de transtornos. Afinal, tal legislação regulamenta os contratos de aluguel em vigor no país, sendo fundamental entender quais direitos e obrigações prevê para o inquilino.
A par desse conhecimento, fica mais simples seguir as regras, bem como perceber se algum direito está sendo desconsiderado. Nesse último caso, exigir que se cumpra a norma e que qualquer violação a ela seja devidamente punida.
Prossiga com a leitura e conheça seis direitos e deveres do inquilino para saber o que esperar da locação!
1. Direito de receber o imóvel em boas condições
A Lei do Inquilinato estabelece como primordial que o inquilino receba o imóvel alugado em perfeitas condições de uso. Desse modo, ao iniciar da locação, a primeira obrigação do proprietário é entregar o imóvel em plenas condições de utilização.
Além disso, o locador deverá garantir que a casa ou apartamento continuará habitável durante o tempo de ocupação. Assim, caso sejam constatados problemas na residência, a exemplo de infiltrações, umidades ou outros problemas estruturais que impeçam a permanência do inquilino, é previsto em lei o direito à desocupação sem pagamento de multa compensatória.
Para se assegurar de estar tudo em ordem, faça questão da vistoria que antecede a assinatura do contrato. Se durante o procedimento forem detectadas falhas na construção, você pode requisitar que sejam providenciadas as correções.
2. Direito de usar o imóvel durante a vigência do contrato
Ao alugar um imóvel, o locatário tem a garantia legal de poder ocupá-lo durante o tempo previsto em contrato. Isso significa que a lei confere ao inquilino a segurança de não sofrer nenhuma surpresa desagradável no período de vigência do período locatício.
Essa norma da Lei do Inquilinato estabelece alguns casos nos quais o contrato pode ser interrompido, e o imóvel deverá ser desocupado. Uma dessas situações diz respeito à concordância mútua, quando ambas as partes decidem pelo término da relação locatícia.
A prática de infrações à legislação do país, o desrespeito ao que o contrato manda e a inadimplência também resultam na interrupção da locação.
3. Direito de ter as vistorias agendadas
As vistorias periódicas do proprietário ao imóvel não podem ser realizadas sem aviso prévio. Mesmo com a obrigação do inquilino conceder acesso ao interior da residência, para fins de verificação do seu uso e estado de conservação, as visitas devem ser combinadas com antecedência.
Igual direito garante o locatário na hipótese de o imóvel ser posto à venda enquanto vigora o contrato de locação. Em ambas as situações, as visitas à propriedade devem ser admitidas unicamente mediante agendamento, no qual ficará combinado o dia e a hora do comparecimento do dono ou de seu representante legal.
4. Dever de pagar o aluguel na data de vencimento
O contrato de aluguel de imóveis inclui uma cláusula que trata das obrigações financeiras do inquilino. Nela, fica ajustada a data em que deverão ser realizados os pagamentos dos aluguéis, dia esse que deve ser respeitado.
Para os raros casos em que o contrato de locação não apontar o dia de pagamento pela locação, fica estabelecido pela Lei que a quitação deve ser providenciada até o sexto dia útil. Isso, considerando-se o mês que se segue ao já vencido, visto que os pagamentos de aluguel têm periodicidade mensal.
As penalidades previstas para quando há atrasos nos pagamentos dos aluguéis abrangem aplicação de multa, em geral correspondente a 10% do valor da parcela vencida. É prevista ainda a cobrança de juros sobre a quantia que deveria ter sido quitada na data combinada.
Quanto ao pedido de desocupação de imóvel por falta de pagamento, a legislação possibilita ao proprietário iniciar uma ação de despejo até mesmo um único dia após o vencimento do aluguel.
5. Dever de pagar os encargos da propriedade
Na vigência do contrato de locação, é obrigação do inquilino arcar com as despesas decorrentes da ocupação. Isso significa ter de quitar as contas do imóvel, como as originadas do fornecimento de energia elétrica, água, gás,IPTU e outras semelhantes.
O pagamento da taxa condominial, quando a propriedade alugada se localiza em um empreendimento que gera essa cobrança, também é de responsabilidade do inquilino. Nesse caso, ficam excluídos das suas obrigações alguns dos valores que compõem a cobrança, a exemplo das chamadas despesas extraordinárias.
Esses custos devem ser assumidas pelo proprietário, pois não se referem à manutenção do condomínio, destinando-se às reformas e alterações estruturais.
6. Dever de cuidar do imóvel
O zelo com a manutenção e a integridade do imóvel alugado conta entre as obrigações do inquilino. Isso implica em executar reparos, sempre que forem necessários, visando a boa conservação da propriedade.
Vale destacar que determinados consertos são obrigações do proprietário, mas fica a cargo do inquilino notificar a existência do dano. Por exemplo, ao verificar o começo de uma infiltração que ameaça a construção, o inquilino tem o dever de comunicar o fato ao locador.
Manter a estrutura original do imóvel exatamente como recebida no começo da locação também é responsabilidade ligada aos cuidados indispensáveis com ele. Nesse sentido, toda e qualquer mudança estrutural só pode ser executada com a expressa autorização do dono.
Por último, será preciso cumprir a obrigação de devolver o imóvel em perfeito estado, da mesma forma que estava quando foi alugado. Aqui, mais uma vez, fica evidente a importância da vistoria que antecede a assinatura do contrato.
Pois, o que nela ficar marcado, até mesmo quanto à cor da pintura das paredes, deverá servir de parâmetro para a hora da devolução do imóvel.
Ter clareza quanto ao que a Lei do Inquilinato determina a locadores e locatários evita problemas e aumenta a segurança de ambos. Isso porque ao compreender quais são suas obrigações e direitos na locação, cada uma das partes sabe como deve se conduzir durante a vigência do contrato. Assim, seja alugando por intermédio de uma imobiliária, ou direto com o proprietário, afastam-se possíveis dores de cabeça.