sábado, 31 de agosto de 2013

A moda do Assédio Moral pegou!



Vou explicar uma coisa , como Perito Judicial a mais de 15 anos na área trabalhista.Assediar é perseguir, importunar, molestar. Assediar moralmente, no campo trabalhista, é expor o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, vexatórias e repetitivas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

O assédio moral ocorre quando alguém faz terrorismo psicológico sobre uma pessoa com vistas a desestabilizá-la emocionalmente e a degradar o ambiente de trabalho, transformando-o num lugar tão inóspito e insuportável que o perseguido se vê obrigado a desistir do serviço e a pedir demissão. O perseguidor procura, ainda, fazer com que o perseguido pratique (ou deixe de praticar) ações que possam eventualmente se enquadrar nas hipóteses de justa causa para despedi-lo sob este argumento.

O tolo que age assim contra uma pessoa lhe confia tarefas inúteis, atribui metas impossíveis de serem atingidas, controla o tempo no banheiro, impõe horários injustificados, isola-a numa sala, não lhe passa serviço ou, quando passa, ele é aquém de sua capacidade, fazendo-a se sentir inútil, faz brincadeiras ou piadas inoportunas ou grosseiras, trata-a com ironia ou indiferença, faz comentários a respeito de sua aparência física, vestuário ou opção sexual, enfim, tudo quanto for imaginável para que sua auto-estima seja golpeada e para que ela se sinta desconfortável e humilhada perante seu inquisidor e/ou colegas de trabalho.

O assédio moral pode ocorrer de forma vertical (pressão do superior hierárquico sobre o subordinado) ou horizontal (entre pessoas da mesma hierarquia).
O Judiciário Trabalhista está atento para desmandos desta natureza e tem condenado implacavelmente as empresas que permitem que tais inconvenientes aconteçam. Os dias dos chefes excessivamente rigorosos, rancorosos e invejosos estão contados.

Provando o empregado em juízo que foi vítima de perseguição, as empresas podem ser condenadas a pagar valores a título de danos material (perda do emprego, indenização por impossibilidade de reintegração, gastos com tratamento psicológico ou médico, por exemplo) e moral (abalo psicológico, violência ao seu amor próprio, sua imagem, honra e dignidade, perturbação da sua vida familiar e sua posição na sociedade etc.)

Por outro lado, deve-se ter bastante cuidado para que as pessoas não passem a utilizar este mecanismo para obter vantagens ilícitas (conheço casos na pele). Há indivíduos que não cumprem suas obrigações e convenientemente se acomodam e procuram imaginar, construir ou forçar situações para que delas possam se aproveitar. Tentam estes desprezíveis obter valores que sua inaptidão não permitiu que conseguissem de forma profissional e merecida e passam a utilizar subterfúgios condenáveis. Devemos ficar atentos às vítimas profissionais e utilizar as armas legais para que aprendam que a boa-fé é exigível de forma bilateral.