quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Direito do Menor Aprendiz - Rescisão

Conforme art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de trabalho pressupõe anotação na carteira de trabalho, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação-técnico profissional metódica.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
A idade máxima de 24 anos citada acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

Motivos para a rescisão antecipada e para o término do contrato de trabalho do aprendiz

- Implemento da idade do aprendiz, chegando à idade de 24 anos;
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave (art 482 da CLT); Veja o que é considerado falta grave em
 “Demissão por justa causa“.

- Ausência injustificada à escola que implica perda do ano letivo;
- A pedido do aprendiz;
- Fechamento da empresa (falência, encerramento das atividades ou morte do empregador);
- Término do prazo de duração do contrato.
Direitos na rescisão antecipada e no término do contrato de trabalho do aprendiz
A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada quando o contrato tenha duração superior a um ano. Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal.
A homologação pode ser assistida pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE.
Direitos em cada motivo para a rescisão:

1) Implemento da idade do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  •  Saque do FGTS.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

2) Desempenho insuficiente ou anadaptação do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

3) Falta disciplinar

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral;
  • Férias integrais;
  • 1/3 sobre férias integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais.

4) Ausência injustificada à escola

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

5) A pedido do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

6) Fechamento da empresa

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • Aviso prévio;
  • 13º integral e proporcional;
  • férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

7) Término do contrato

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  • Saque do FGTS.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.